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Arrecadação COSIP: aplicação no monitoramento e preservação de vias públicas

MUDANÇA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO.

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, promoveu significativa mudança no Sistema Tributário Nacional, com a reforma da tributação do consumo no Brasil. Entre as mudanças está a possibilidade de aplicar o valor arrecadado pela COSIP também na expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento de vias e logradouros públicos, além da destinação para custeio, já permitida anteriormente.

Confira abaixo à integra da matéria (*)

No dia 20 de dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que promove significativa mudança no Sistema Tributário Nacional. Seu principal assunto é a reforma da tributação do consumo no Brasil: substituição dos tributos atuais; repartição das novas receitas; transição para o sistema criado e administração e gestão do novo modelo.

Além disso, outras matérias foram tratadas: criação de fundos constitucionais; mudanças em impostos sobre a propriedade e em contribuições sociais; definição de novos princípios tributários; prorrogação de benefícios; regras para as administrações tributária, entre outras.

Novas aplicações com arrecadações COSIP

Entre as mudanças promovidas, destaca-se o art. 149-A: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.”

Com essa medida relacionada à Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), ampliam-se as possibilidades de aplicação do valor com ela arrecadado, para expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento de vias e logradouros públicos, além da destinação para custeio desses serviços, já permitida anteriormente.

Cidades Inteligentes

Para a diretora de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Concessionárias de Iluminação Pública (Abcip), advogada Vanessa Rosa, a nova norma amplia os usos da Cosip, atendendo, em certa medida, os anseios atuais nesse sentido, em razão das inúmeras possibilidades de serviços concernentes às “cidades inteligentes” que, muitas vezes, estão correlacionados com as infraestruturas de iluminação pública.

“Um caminho que se mostra mais em consonância com os diversos interesses em jogo — inclusive o público, não se pode esquecer — é a previsão de uso dos recursos excedentes da Cosip (após o custeio dos serviços de iluminação pública em si) para custear serviços que se utilizem da infraestrutura da iluminação pública, o que poderá abranger diversas atividades de “cidades inteligentes” que produzirão grandes benefícios à população em geral”, opina Vanessa Rosa em seu artigo publicado no Conjur.

Caminhos até a promulgação

Essa nova norma jurídica é fruto da aprovação da PEC nº 45, de 2019, aprovada inicialmente na Câmara dos Deputados em 7 de julho de 2023, depois com modificações no Senado Federal em 8 de novembro de 2023, e novamente na Câmara dos Deputados, em 15 de dezembro de 2023.

Instituição e cobrança da Cosip

De acordo com a Constituição Federal, compete ao município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo-se a iluminação pública A possibilidade de cobrança da COSIP foi estabelecida pela emenda constitucional nº 39/2002, a qual estabeleceu que os municípios e o Distrito Federal poderiam instituir por meio de lei específica uma contribuição para o custeio dos serviços de Iluminação Pública, cuja cobrança seria realizada por meio da fatura de consumo de energia elétrica.

Conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 11, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, incluindo, portanto, a COSIP.

(*) Jornalista Osvaldenir Stocker para Imprensa Oficial PL-SP, com informações de artigos publicados nos portais do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Conjur e TCE-AM.