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Banco Central orienta partidos e candidatos sobre abertura, movimentação e encerramento de contas

COMUNICADO Nº 35551, DE 22 DE ABRIL DE 2020. O comunicado do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, trata das seguintes orientações: abertura, movimentação, encerramento e extratos eletrônicos de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos.

O Banco Central do Brasil publicou no dia 22 de abril o Comunicado nº 35551, que divulga orientações sobre abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.

A obrigação de partidos políticos e de candidatos abrirem contas bancárias específicas para a movimentação financeiras anual e de campanhas eleitorais de acordo com a origem dos recursos recebidos, é prevista na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e regulamentada, respectivamente, pela Resolução TSE nº 23.604/2019 e Resolução TSE nº 23.607/2019.

O comunicado (link abaixo) dispões todas as orientações e normativas para os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal realizarem a devida abertura de contas de depósitos à vista quando solicitada por partidos políticos e candidatos.

CLIQUE AQUI e acesse a íntegra do Comunicado nº 35551, de 22/04/2020.