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Eleições 2022: TSE colhe sugestões às Resoluções e Missões de Observação

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS EM 22 E 23 DE NOVEMBRO.

As audiências públicas realizadas pelo TSE, transmitidas ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube, colheram sugestões para o aperfeiçoamento das minutas das resoluções a serem aplicadas nas Eleições 2022, bem como à proposta de regulamentação para as Missões de Observação Eleitoral. OTSE tem até 5 de março do ano que vem para publicar as resoluções que regerão o pleito de 2022. Esta matéria apresenta os pontos principais apresentados e sugeridos pelos participantes nos dois dias do evento.

Leia abaixo a matéria na íntegra.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transmitiu ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube, na segunda e na terça-feira, dias 22 e 23 de novembro, respectivamente, as audiências públicas que colheram sugestões para o aperfeiçoamento das minutas das resoluções a serem aplicadas nas Eleições 2022, bem como à proposta de regulamentação para as Missões de Observação Eleitoral.

PESQUISAS E ENQUETES ELEITORAIS

Na tarde da segunda-feira, 22/11, foram apresentadas sugestões à minuta de resolução sobre as pesquisas eleitorais. Reforçando a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o eleitor Leandro Roberto de Paula Reis propôs um acréscimo no artigo 5º da resolução.

“No caso específico das pesquisas, as empresas coletam dados sensíveis de opinião política dos eleitores, que pedem um tratamento diferenciado, segundo a lei. Sugiro que seja acrescentado o inciso 10 no artigo 5º, para que as empresas que utilizem o sistema PesqELe do TSE sejam obrigadas a declarar que estão plenamente adequadas à LGPD, especialmente no que diz respeito à segurança e ao sigilo de dados pessoais sensíveis”, destacou.

Representante da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep), Natália Lima Souza solicitou a alteração no artigo 23, para normatizar melhor o assunto “enquetes”. Segundo ela, a redação atual não deixa claro para qual finalidade a enquete será caracterizada como pesquisa de opinião.

“Elas não possuem o mesmo rigor científico, nem seguem regras rígidas em anos eleitorais, como as pesquisas. Nossa proposta é que, na divulgação de uma enquete, seja incluída a obrigação da informação de que a mesma não se trata de pesquisa, mas sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra e sem utilização de método científico”, disse.

Registro no Conselho

Além disso, a ABEP sugeriu que seja alterado o inciso 4º do artigo 5º, que trata da apresentação facultativa de registro das empresas no Conselho Regional de Estatística. “Sugerimos que seja excluída a parte que diz ‘caso o tenha’, para que seja obrigatória a apresentação do registro no Conselho”, defendeu.

Sugestão semelhante foi apresentada pelo representante do Conselho Regional de Estatística da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), Gabriel Afonso Lopes. “Faz-se necessária a alteração do artigo 5º, inciso 4º, com a supressão da expressão ‘caso o tenha’, relativa à danosa e indevida flexibilidade da necessidade do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Nacional de Estatística. Pessoas mal-intencionadas usam essa brecha para registrar pesquisas fraudulentas”, ressaltou.

Definição de data-limite às enquetes

Geórgia Ferreira, que representou a Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), trouxe sugestões para a reformulação de quatro dispositivos. Uma delas diz respeito ao caput do artigo 23 da resolução. De acordo com ela, a proposta é que seja definida uma data final para a realização das enquetes.

“Que seja vedada, a partir de 1º de junho do ano que acontece a eleição, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Sugerimos ainda que seja deixado claro que a caracterização das enquetes como pesquisa de opinião pública se dá para que se puna como tal uma enquete que se divulgue como se pesquisa eleitoral fosse. Nossa sugestão é que, ao final do dispositivo, se inclua a frase ‘passível de responsabilização’”, propôs.

SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO

Fiscalização e auditoria

Em seguida, foi abordado o terceiro e último tema do ciclo de audiências públicas desta segunda-feira, sobre procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. A deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC) apresentou uma única proposta sobre a minuta, com relação à centralização da apuração de resultados no dia do pleito eleitoral e à democratização dos dados dos códigos-fonte do sistema.

PROPAGANDA ELEITORAL

Durante a segunda parte do primeiro dia do ciclo de audiências públicas que colhe contribuições da sociedade para o aperfeiçoamento das normas que disciplinarão as Eleições 2022, foram apresentadas propostas relacionadas à resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas em campanha eleitoral. Os participantes destacaram a preocupação da Justiça Eleitoral brasileira e de grande parte da sociedade civil com a preservação da integridade do processo eleitoral, bem como com o combate à desinformação e à violência política nas propagandas eleitorais.

O advogado Roberto Vasques ressaltou a importância de garantir mecanismos que não coloquem dúvidas quanto à segurança do sistema eletrônico de votação e nem firam o Estado Democrático de Direito. Segundo ele, é preciso combater os ataques à legitimidade da urna eletrônica – muitas vezes chamadas de “caixas pretas” pelas redes sociais – e aos funcionários e ministros do TSE.

Francisco Cruz, representando o Centro de Pesquisa em Direito e Tecnologia Internet Lab, salientou que, para aprimorar a resolução sobre propaganda eleitoral, deve ser permitida apenas a disseminação de conteúdos idôneos e condizentes com a legislação vigente, destacando a melhoria na identificação do tipo de propaganda permitida em campanha.

“Sugerimos que seja criado um canal de proteção de campanhas, que funcionará como uma via de prestação de contas junto aos eleitores. Em relação ao disparo em massa [de mensagens], devia ser delimitado esse conceito no que se refere às ferramentas que o fazem”, afirmou.

Redes Sociais

Dario Durigan, representante do WhatsApp e do Facebook no Brasil, justificou a colaboração da empresa junto à Justiça Eleitoral brasileira, destacando as ações já realizadas em parceria com o TSE desde as Eleições 2020. Ele lembrou que o aplicativo de mensagens desenvolveu uma plataforma para a denúncia de perfis que utilizavam o disparo de conteúdos em massa.

“O WhatsApp faz o banimento de uma média de oito milhões de perfis que utilizam o movimento mecânico de disparo em massa. E, para contribuir com a normativa, sugere que a Corte Eleitoral faça a regulação sobre a divulgação de dados não autorizados e disparo em massa por mecanismos de mensagem”, propôs.

Violência Política

O diretor jurídico da Sleeping Giants Brasil, Humberto Ribeiro, afirmou que a contribuição da instituição está alinhada com a responsabilidade social no combate à desinformação, aos discursos de ódio e à violência política. “Queremos que a resolução possa incluir a proteção de grupos contra a violência política e outros grupos, como LGBTQIA+, já que somos os principais alvos desses ataques”, afirmou.

O aprimoramento das regras relativas à violência política de gênero nas eleições também foi tratado na audiência. Carla Rodrigues, que representa o Observatório de Violência Política contra a Mulher, observou que há restrição na legislação atual sobre o tema, que, em sua opinião, deve ser mais bem detalhado na resolução do TSE.

Mídia eletrônica e telemarketing

Representando a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Salema apresentou a proposta da entidade para que partidos políticos possam otimizar, por meio eletrônico, o envio de mídias de campanha às emissoras. Ele ressaltou também a importância da manutenção da janela de Libras nos materiais de campanha política audiovisual.

Já o deputado federal Otávio Leite sugeriu que sejam revistas as regras sobre o uso de telemarketing nas campanhas eleitorais. “Se eu [candidato] ligar sucessivamente – e parceiros de campanha ligarem para várias pessoas que têm um contato prévio com o candidato –, eu estaria fazendo telemarketing? É preciso separar essa linha tênue, que dá margem a interpretações, às vezes, injustas com os candidatos”, disse.

SEGUNDO DIA – 23 DE NOVEMBRO

Na terça-feira, 23/11, sob a condução do vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin, foram abordadas as normas sobre escolha e registro de candidatas e candidatos para as eleições; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997; atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022; e sistemas eleitorais e ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.

ESCOLHA E REGISTRO DE CANDIDATURAS ÀS ELEIÇÕES

Candidaturas coletivas e federações

Sobre a resolução de registro, Bruno Brennand sugeriu a supressão dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 2º, que se referem a candidaturas coletivas, especialmente à inclusão do grupo ou coletivo social que apoia a candidatura. Em seguida, Wederson Siqueira fez referência ao prazo de seis meses para a realização do registro das federações partidárias para concorrer ao pleito eleitoral.

Alteração de Gênero

As propostas apresentadas por Juliana Pereira, representante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), foram relacionadas à alteração de gênero no cadastro eleitoral. Paulo Machado Guimarães falou acerca das anotações dos órgãos partidários decorrentes de contas prestadas ou não prestadas.

Omissão no preenchimento do RRC

Para a advogada Perla Roriz, é necessário que a norma estabeleça penalidades para os casos de omissão no preenchimento do formulário do requerimento de registro de candidatura. Já a deputada federal Margarete Coelho fez considerações sobre os meios de combate à violência política contra a mulher.

REPRESENTAÇÕES, RECLAMAÇÕES E PEDIDOS DE DIREITO DE RESPOSTA

Nas sugestões sobre a resolução que trata de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, Andre Giacchetta, representante do Twitter Brasil, falou sobre a possibilidade da não obrigatoriedade do fornecimento de endereço, de e-mail e de telefone celular, além de questões relacionadas às representações por propaganda irregular pelas plataformas de conteúdo.

Nathalia Pereira, também representante da Abradep, sugeriu alterações relativas à flexão de gênero utilizada na minuta e ao sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), entre outras. Por fim, Celso Monteiro, representante da Tozzini Freire Advogados, propôs mudanças relacionadas à propaganda eleitoral pela internet e nos murais eletrônicos dos tribunais.

ATOS GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES 2022

Sobre a resolução de atos gerais, o deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro sugeriu a supressão da opção individual para que policiais possam escolher o local que desejam votar na eleição, porque tais agentes devem obrigatoriamente cumprir a escala de serviço na região para a qual foram destinados. Segundo o parlamentar, a transferência transitória do local de votação desses agentes deve se basear nessa escala de serviço, que precisa ser fornecida, de maneira antecipada e oportuna, pelas chefias dos policiais militares ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em seguida, o advogado Leandro Roberto de Paula Reis tocou no mesmo ponto, porém com enfoque nos policiais penais federais, estaduais e distritais.  Ele solicitou que esses policiais usufruam – na qualidade de agentes de segurança pública que são – das mesmas prerrogativas dadas aos demais policiais quanto à possibilidade de votar de maneira transitória em outro local.

Mesas receptoras de votos e justificativa

A advogada Juliana Almeida Pereira, representando a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), propôs a redução dos membros das mesas receptoras de votos e de justificativa, a critério dos TREs. “Para permitir, conforme a avaliação dos TREs, que a composição das mesas receptoras de votos possa ser reduzida para até três integrantes e a de justificativa, para até dois componentes”.

De acordo com a representante da Abradep, tais providências seriam necessárias diante das medidas sanitárias para prevenir a transmissão do coronavírus, bem como para reduzir custos e eventuais dificuldades relativas à diminuição de mesários voluntários para as Eleições 2022. A advogada também apresentou contribuição para evitar que pessoas com deficiência ou mobilidade tenham que comparecer ao cartório eleitoral.

Violência política contra a mulher

A deputada federal Margarete Coelho, representante do Observatório Mulher na Política da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, sugeriu que o TSE fizesse uma resolução, ou incluísse em uma já em exame, para tratar do recebimento e da tramitação de denúncias de violência política contra a mulher. “Essa forma de violência vem muito das mídias sociais. Isso aumenta o grau de dificuldade. O que aconteceu na última eleição é que essas denúncias foram recebidas nas delegacias comuns, como se não tivessem qualquer relação com o processo eleitoral, e a apuração veio posteriormente”, explicou a parlamentar ao apresentar a proposta.

PROCESSO ELEITORAL NAS ELEIÇÕES GERAIS E MUNICIPAIS

Sobras eleitorais

Com relação à minuta de resolução sobre sistemas eleitorais e outros itens, tanto a advogada Michelle Pimentel Duarte, em nome da Abradep, quanto a deputada Margarete Coelho solicitaram que o TSE deixe mais claro no texto o caráter cumulativo dos requisitos de distribuição das sobras de vagas.

Segundo elas, a reforma eleitoral estabeleceu, para efeito dessa distribuição, dois requisitos complementares: que o partido atinja, pelo menos, 80% do quociente eleitoral, e que o candidato obtenha, pelo menos, 20% desse quociente. De acordo com as participantes, a separação dessas exigências na minuta pode passar a impressão de que se precisaria atender a um ou a outro dos dispositivos.

MISSÕES DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL

O lema “Paz e segurança nas Eleições 2022” norteou, na tarde da terça-feira, 23/11, a audiência pública promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para colher contribuições para a regulamentação das Missões de Observação Eleitoral (MOE) nacional e internacionais. No evento, foram apresentadas propostas ao texto da resolução que definirá diretrizes e procedimentos para a realização das Missões nas Eleições 2022.

João Vitor Borges, representante da entidade Transparência Eleitoral Brasil, elogiou a iniciativa do TSE de permitir que a sociedade e entidades especializadas participassem do processo de regulamentação e fortalecimento das ações sobre o tema. “Esse é o desafio que o Brasil deve seguir enfrentando: favorecer a implementação de MOEs por diversas organizações nacionais e internacionais, aproveitando desse mecanismo de monitoramento eleitoral para fortalecer as instituições e os processos eleitorais”, ressaltou.

Apoio às MOEs

O representante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Joelson Costa Dias, afirmou que a Corte Eleitoral deve ter a preocupação de ampliar a atuação das Missões Eleitorais também em outros pleitos e ir além do período eleitoral. Para ele, as entidades deveriam “participar das eleições estaduais e municipais no Brasil, incluindo atores acadêmicos que poderiam ser integrantes em atividades pré e pós-pleito eleitoral”.

Rafael Vasconcelos, coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Internacional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), destacou a criação do observatório jurídico político para a América Latina. Segundo ele, o colegiado vai apresentar, até o próximo ano, um estudo comparativo de dez sistemas eleitorais do continente. A pesquisa criou parâmetros para comparar eleições realizadas em países vizinhos que podem auxiliar nos pleitos brasileiros.

Diálogo institucional

A deputada federal Margarete Coelho destacou as ações sobre a atuação das MOEs nas eleições brasileiras feitas no Congresso Nacional e já manifestadas no texto do Código Eleitoral. “Na discussão do tema no Congresso, ouvimos diversos especialistas e entidades, e trouxemos um título a respeito das Missões internacionais. Entre os temas, há previsão de definição das ações que legitimam a atuação no âmbito nacional e internacional, as entidades que podem realizar e passamos também pelos princípios que regem as MOEs, como a imparcialidade, a legitimidade e a legalidade, de forma que a regulamentação dessa atuação fique a cargo do TSE”, informou.

Segundo o ministro Fachin, o fortalecimento desse conjunto de propostas vai permitir a atuação das Missões dentro dos limites da legislação aprovada pelo parlamento, regulamentando procedimentos para as eleições, propiciando previsibilidade, estabilidade e coerência no conjunto normativo aplicável ao pleito eleitoral do ano que vem.

Análise e publicação

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE tem até o dia 5 de março do ano que vem para a publicação definitiva das resoluções que regerão o pleito de 2022.

 

CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA AS MINUTAS DAS RESOLUÇÕES.

https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/audiencias-publicas/audiencias-publicas-sobre-as-minutas-das-resolucoes-que-regerao-as-eleicoes-2022

 

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FONTE:

Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021