NOVAS REGRAS PARA TRAILERS, CONTAINERS E FOOD TRUCKS.
Consta das modificações, as permissões para que vendam bebidas com teor alcoólico máximo de 6% e instalem toldos retráteis. Entre as justificativas do autor do projeto de lei, vereador liberalista Laércio Trevisan Jr., está o fomento ao empreendedorismo e à economia informal, além de proporcionar mais qualidade de atendimento aos clientes.
Leia abaixo a matéria na íntegra.
O presidente do PL piracicabano, vereador Laércio Trevisan Jr., comemorou a aprovação do projeto de lei de sua autoria (PLC 17/2021), que atualiza as regras para o funcionamento de trailers, containers e food trucks na cidade de Piracicaba. A proposta do parlamentar liberalista, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal em dois turnos – reuniões ordinária e extraordinária – na quinta-feira, dia 9 de dezembro de 2021, faz adequações na lei complementar 424/2021, que permitiu a atividade de food truck na cidade.
AGORA É LEI
O projeto de Trevisan Jr. foi sancionado pelo Executivo Municipal, originando a Lei Complementar nº 427, de 15 de dezembro de 2021. Entre as modificações constantes na nova legislação, constam as seguintes permissões aos trailers, containers e food trucks da cidade:
Venda de bebidas com teor alcoólico máximo de 6% (o que abrange a maioria das cervejas);
Instalação de toldos retráteis;
Utilização de televisão, permitindo a transmissão de jogos de futebol, e a sonorização de música ambiente, respeitando também outras normas em vigor sobre o tema;
Regularização dos ‘food trucs’ e containers em espaços públicos.
Com a propositura do vereador Laércio Trevisan Jr. ficou estabelecido que a expressão “food trucks” seja acrescentada em artigos que citem apenas “trailers”, e também que o termo “lanches” seja substituído por “venda de alimentos e bebidas”, além de incluir a palavra “alinhamento” como forma de facilitar o entendimento da distância mínima que o comércio deve ter de outros locais, como residências, escolas, hospitais e pontos de ônibus.
FOMENTO AO EMPREENDEDORISO E À ECONOMIA INFORMAL
Trevisan destaca que as adequações aprovadas pela Câmara vão “colaborar de forma significativa com o setor de economia informal e com o empreendedorismo”. “Os comerciantes devidamente cadastrados, registrados e autorizados pelo Setor de Economia Informal [poderão] oferecer melhores condições de conforto, comodidade, de atendimento e de qualidade aos seus clientes, contribuindo de forma significativa com novas opções de gastronomia e de lazer, além de contribuir com a economia local e com a geração de emprego e renda.”
_________________
Com informações de matéria publicada no site da Câmara Municipal de Piracicaba
https://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/
Foto: Guilherme Leite – MTB 21.401