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TSE conclui verificação de duplicidades em registros de filiação dos 33 partidos

 ELEITOR COM FILIAÇÃO DUPLA SERÁ NOTIFICADO PARA REGULARIZAÇÃO.

 O batimento realizado pela Justiça Eleitoral exclui registros múltiplos de filiados a partidos políticos e atualiza as estatísticas e listas de membros dos diretórios municipais, que terão acesso à relação dos filiados em duplicidade por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na última quinta-feira (22), a verificação de duplicidades nos registros de filiação dos 33 partidos políticos atualmente registrados na Justiça Eleitoral. Com a medida, as estatísticas e as relações de filiados serão atualizadas e estarão disponíveis para consulta pública a partir de maio.

As pessoas que tiverem mais de um registro de filiação partidária serão notificadas pela Justiça Eleitoral para que se dirijam ao juiz de sua zona eleitoral e regularizem a condição, mantendo um registro de filiação e extinguindo os demais.

Os partidos políticos terão acesso à relação dos filiados em duplicidade por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia) – que gerencia a filiação partidária e disponibiliza os dados sobre os filiados –, a fim de que possam adotar medidas internas para sanar a situação.

A verificação das duplicidades foi determinada pela Portaria TSE nº 131/2020, publicada em virtude da implementação da nova versão do Filia. O cronograma da divulgação dos batimentos de registros foi determinado pela Portaria TSE nº 881/2020.

RELAÇÃO DE FILIADOS

As relações dos filiados aos partidos políticos pode ser consultada no Portal do TSE na internet. Para isso, basta clicar na aba “Partidos”, no cabeçalho da página principal e, no menu que se abrir, escolher “Filiação Partidária”. Por fim, basta clicar em “Acesse a consulta pública do Filia”.

O usuário é levado à página onde poderá obter a Certidão de Filiação Partidária, consultar a relação de filiados – informando estado, município e zona eleitoral – ou, ainda, acessar as estatísticas de filiados, no âmbito nacional, de cada partido. (RG/LC, DM)

 

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FONTE: Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021