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TRE de São Paulo prorroga suspensão temporária do trabalho presencial até 15 de maio

ATIVIDADES DO TRE-SP SERÃO EXECUTADAS EM TRABALHO REMOTO.

Os prazos de processos físicos continuam suspensos no mesmo período, não se aplicando ao julgamento monocrático e aos encaminhamentos de processos à mesa para julgamento, a critério do julgador. Os prazos vencidos, não prorrogados por falta de tempo hábil para remessa dos autos à Justiça Eleitoral, também ficam automaticamente prorrogados até 15 de maio.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, em sessão plenária virtual da terça-feira, dia 27 de março, a prorrogação da suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais, devido à nova onda da pandemia do coronavírus.

Ficou definido que os servidores da Secretaria, cartórios e demais postos de atendimento eleitoral realizarão suas atividades exclusivamente de forma remota pelo menos até 15 de maio de 2021.

Com a decisão, regulamentada pela Resolução TRE-SP 534/2021, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico estão suspensos durante o mesmo período.

A medida não se aplica ao julgamento monocrático e ao encaminhamento do processo à mesa para julgamento, a critério do julgador.

Para processos judiciais e administrativos eletrônicos, tanto em primeira quanto em segunda instância, encontra-se vedada a designação de qualquer ato presencial.

A suspensão aplica-se aos inquéritos policiais que tramitam em meio físico e que estão suspensos desde o último dia 6 de março.

Os prazos vencidos antes da suspensão e que não foram prorrogados pela falta de tempo hábil para a remessa dos autos à Justiça Eleitoral ficam automaticamente prorrogados também até 15 de maio.

 

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FONTE:

Seção de Jornalismo do Tribunal Regional Eleitoral-SP

https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021