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TRE de São Paulo prorroga a suspensão de atividades presenciais até 31 de maio

MEDIDA VISA À PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS.

 Os prazos dos autos que tramitam em meio físico estão suspensos, em primeira e segunda instâncias, no período entre 15 e 31 de maio 

Foi aprovada em sessão plenária virtual desta quinta-feira (13) a prorrogação da suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito do tribunal eleitoral paulista até o dia 31 de maio. A prorrogação está regulada na Resolução TRE 539/2021.

As servidoras e os servidores da Secretaria, cartórios e postos eleitorais continuarão exercendo suas atividades de maneira exclusivamente remota até o final deste mês.

Os prazos dos autos que tramitam em meio físico estão suspensos, em primeira e segunda instâncias, no período entre 15 e 31 de maio de 2021. Já aos processos judiciais e administrativos eletrônicos fica vedada a designação de atos presenciais neste período.

 

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FONTE:

Seção de Jornalismo do Tribunal Regional Eleitoral-SP

https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021