MEDIDA VISA À PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS.
Os prazos dos autos que tramitam em meio físico estão suspensos, em primeira e segunda instâncias, no período entre 15 e 31 de maio
Foi aprovada em sessão plenária virtual desta quinta-feira (13) a prorrogação da suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito do tribunal eleitoral paulista até o dia 31 de maio. A prorrogação está regulada na Resolução TRE 539/2021.
As servidoras e os servidores da Secretaria, cartórios e postos eleitorais continuarão exercendo suas atividades de maneira exclusivamente remota até o final deste mês.
Os prazos dos autos que tramitam em meio físico estão suspensos, em primeira e segunda instâncias, no período entre 15 e 31 de maio de 2021. Já aos processos judiciais e administrativos eletrônicos fica vedada a designação de atos presenciais neste período.
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FONTE:
Seção de Jornalismo do Tribunal Regional Eleitoral-SP