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Redução no tempo mínimo de atividade militar para remuneração integral de PM inativo

COMISSÃO DE SEGURANÇA APROVA PL DO CAPITÃO DERRITE.

Pelo texto do substitutivo apresentado pelo deputado federal Capitão Derrite (PL-SP) que foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, fica permitido computar até 15 anos de contribuição de atividades não militares, assegurando a remuneração integral com o mínimo de 20 anos de atividade militar. Atualmente são necessários 30 anos.

Confira abaixo a matéria na íntegra.

Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz de 30 para 20 anos o tempo mínimo de atividade militar para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar.

O tempo mínimo total de serviço, para assegurar a remuneração integral, permanece em 35 anos, mas a proposição permite computar até 15 anos de contribuição pelo exercício de atividades não militares.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado federal Capitão Derrite (PL-SP) ao projeto de lei 317/22, do deputado federal do PL de Minas Gerais, Junio Amaral, que trata sobre o assunto.

PRESSÃO E RISCO

Capitão Derrite justificou as medidas dizendo que as exigências do trabalho do militar estadual estão relacionadas à alta pressão e a condições de risco, o que levaria esses profissionais a desenvolver estresse ocupacional e síndromes correlatas.

“Essas atividades laborais, que muitas vezes ultrapassam 12 horas de patrulhamento contínuo, exigem grande empenho, responsabilidade e um ritmo intenso de trabalho. Essa situação, por si só, já seria suficiente para não exigir 30 anos de efetiva atividade militar como requisito para aposentadoria integral dos militares estaduais”, avaliou o relator, Capitão Derrite.

Derrite deu ainda o exemplo de um oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, que trabalha desde os 18 anos e ingressou na polícia aos 30, após se formar em direito. “Ele deverá trabalhar até no mínimo 60 anos de idade, a fim de completar o tempo mínimo de atividade militar, perfazendo, no total, 42 anos de trabalho. É razoável que tenhamos, daqui a algum tempo, uma maioria de policiais e bombeiros militares realizando atividades operacionais de alto risco aos 60 anos de idade?”, questiona o deputado. O parlamentar do PL de São Paulo criticou ainda o fato de os 12 anos em que o policial do exemplo trabalhou na iniciativa privada serem desprezados pela atual sistemática previdenciária.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Na mesma linha, o substitutivo diminui de 25 para 20 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar aos policiais e bombeiros que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo para fins de inatividade com remuneração integral.

O relator retirou, no entanto, a regra hoje vigente que prevê o acréscimo de quatro meses a cada ano faltante para completar o tempo necessário para ser transferido para a reserva, limitado a cinco anos de acréscimo.

NORMA ATUAL

O substitutivo modifica o Decreto-Lei 667/69, que trata das carreiras de policial militar e bombeiro militar nos estados e no Distrito Federal.

Recente reforma no sistema de proteção social dessas carreiras (Lei 13.954/19) definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar.

TRAMITAÇÃO

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CLIQUE NO LINK ABAIXO e acesse aíÍntegra da Proposta: PL 317/2022

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2314848

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FONTE: Com informações da Câmara dos Deputados