CLARO PEDIDO NEGATIVO DE VOTO EM REDE SOCIAL A PRÉ-CANDIDATO.
Radialista realizou propaganda eleitoral extemporânea através de seu perfil no Facebook ao fazer pedido expresso de não-voto contra pré-candidato a prefeito, que era o atual vice-prefeito da cidade, e teve maculado seu direito de igualdade em relação aos demais pretensos postulantes. É permitida a divulgação de posicionamentos políticos, desde que não envolvam pedido explícito de voto, ou do não voto, conforme neste caso.
Na sessão da última terça-feira (20), o plenário do TRE condenou o radialista Anderson Cheni dos Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, em virtude de veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa.
Segundo entendimento unânime do Tribunal, a publicação do radialista em seu perfil no Facebook, realizada em setembro de 2020, continha pedido de não-voto contra o então vice-prefeito e pré-candidato a prefeito Vitor Riccomini (PSL) apto a macular a igualdade de condições de disputa deste em relação aos demais pré-candidatos.
A pena de multa foi aplicada com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97.
Cabe recurso ao TSE.
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FONTE:
Seção de Jornalismo do Tribunal Regional Eleitoral-SP
https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021