Notícias

Proposta obriga fornecimento de máscara a empregados que manipulam alimentos e bebidas

PROJETO DE LEI DO DEPUTADO BOSCO COSTA (PL-SE) DETERMINA COMO INFRAÇÃO GRAVE O NÃO USO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. 

O Projeto de Lei 477/21, de autoria do deputado federal Bosco costa (PL-SE) determina que o empregador deve fornecer máscara facial ao empregado que manipula alimentos, insumos e bebidas, indicando como infração grave do trabalhador a falta injustificada de uso da máscara durante a jornada.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), norma que já exige das empresas o fornecimento do equipamento de proteção individual necessário para a mitigação dos riscos de acidentes e de danos à saúde dos empregados.

A CLT define também que as faltas cometidas pelo empregado, quando apresentam grau acentuado de gravidade – como ato de indisciplina ou de insubordinação – justificam a rescisão do contrato de trabalho sem ônus para o empregador.

O liberalista sergipano explica que sua proposta tem por objetivo ampla segurança, independente do período de pandemia da covid-19. “Mais do que uma preocupação com a saúde do trabalhador, a proposta visa à segurança da sociedade. Essa preocupação não se restringe ao período da pandemia de coronavírus”, justifica Bosco Costa .

 

 

_________________

FONTE:

Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/