PROJETO DE LEI Nº 3.166/2023.
A propositura de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) institui o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio. O texto determina que o direito se limita a alunos de famílias inscritas no CadÚnico, beneficiárias do Bolsa Família. Para se manter no programa, o estudante necessita ser assíduo, com frequência regular e não ser reprovado, além de ter prioridade nos programas de assistência estudantil, quando aprovado ingresso no ensino superior.
Confira abaixo a matéria na íntegra*
Estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas poderão ter direito a bolsa de estudo mensal. É o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 3.166/2023 institui o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio, que será limitado a estudantes que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiárias do Bolsa Família.
A permanência no programa dependerá de frequência regular e não reprovação do aluno, e o beneficiário que for aprovado em instituição de ensino superior contará com prioridade nos programas de assistência estudantil.
Pontes, ao justificar sua proposição, citou estudos que destacam a importância de incentivos suplementares para manter os jovens no ensino médio. Para ele, a bolsa de que trata o projeto
“Pode contribuir para diminuir a evasão escolar e, por conseguinte, aumentar o acesso educacional da população de baixa renda, de forma a promover a equidade educacional e o desenvolvimento social e econômico do país”.
Depois de votado na CAE, o projeto será analisado na Comissão de Educação (CAE), cuja decisão é terminativa. Em caso de aprovação, se não houver recurso para ir ao Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
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*Com informações de matéria publicada no portal do Diretório Nacional do PL em 13 de julho de 2023, sob fonte da Agência Senado. Foto: Pedro França/Agência Senado.