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OFÍCIO PRESIDÊNCIA PL-SP Nº 001/2020

ASSUNTO: Comunica que nesta data – 10 DE FEVEREIRO DE 2020 – se expira o mandato dos Diretórios Municipais do PL, e informa o novo prazo de representação dos membros dos órgãos municipais do Partido Liberal, apresentando as providências necessárias para regularização das Executivas Municipais em todas as cidades do estado São Paulo, no sentido de evitarmos surpresas desagradáveis, que prejudiquem a participação do partido nas Eleições Municipais de 2020.

 

Senhor Presidente Municipal do PL,

Cordialmente, dirijo-me, a Vossa Senhoria, no sentido de comunicar e informar as novas orientações e determinações estabelecidas pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL), relativas à constituição e o prazo de vigência dos mandatos dos órgãos municipais provisórios (CDPM), tratadas na Resolução Administrativa nº 001/2020, editada pela Comissão Executiva Nacional do PL (cópia anexa). O documento citado acima regulamenta os artigos 6º, §§ 1º; 4º; 6º e 7º do nosso Estatuto Partidário, conforme prevê os termos da nova redação da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), através da Lei nº 13.831/2019.

Considerando que teremos eleições municipais neste ano, e que no próximo dia 10 de fevereiro encerra-se a vigência de mandato dos diretórios municipais, conforme deliberou a Convenção Nacional do PL em 9 de fevereiro de 2019, o Partido Liberal regulamentou a matéria através da resolução anexa, para definir o novo processo de constituição de todos os órgãos municipais (Diretórios e Comissões Executivas), que deverão ser designados como Comissão Executiva Municipal Provisória (CDPM) a partir da próxima terça-feira, dia 11 de fevereiro, com mandato de até  2 (dois) anos, encerrando-se, consequentemente, no dia 10 de fevereiro de 2022.

No sentido de racionalizar e facilitar os trâmites com esse propósito, segue abaixo o LINK para preenchimento ONLINE (que, de forma simples, pode ser realizado até no próprio celular) das informações mínimas necessárias, para que este Diretório Estadual possa realizar o ato de designação da respectiva Comissão Executiva Municipal Provisória junto à Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação vigente.

Para cumprir essa formalidade de forma regular, o presidente municipal do PL deverá ter em mãos os seguintes dados e informações: Relação de Membros (atuais) que irá compor a nova Executiva Municipal; Título de Eleitor (número, zona e seção eleitoral); endereço atualizado (domicílio eleitoral); CPF; Data de Nascimento; E-Mail atualizado (ativo); e número de celular para fácil contato, que sempre deve ser atualizado junto à Direção Estadual/Justiça Eleitoral.

ATENÇÃO: Caso haja mudança na composição dos membros da Comissão Executiva Municipal – que agora será provisória – se fará necessário o preenchimento de nova nominata (anexa). Porém, mantendo-se a atual composição da Direção Municipal (sem alteração de seus membros), basta o preenchimento ONLINE, conforme exposto acima,

Certo de sua atenção, e do urgente atendimento às solicitações expostas neste ofício, renovo votos de estima e distinta consideração, colocando à disposição para os necessários esclarecimentos, a Secretária-Geral do PL-SP, Marina Dela Vedova, através do telefone (11) 3056.2222, ou através do e-mail: marina@pl22sp.org.br.

LINK para preenchimento ONLINE

Resolução Administrativa nº 001/2020 – Nacional

 

Atenciosamente,

 

 

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

Presidente Estadual PL-SP