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Municipais têm até quinta, 30 de junho, para prestarem suas contas anuais

DEVE SER ENVIADA PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (SPCA).

A apresentação da Prestação de Contas Anual do órgão partidário Municipal, referente ao Exercício Financeiro 2021 (ou anos anteriores), deve ser feita até a próxima quinta-feira, dia 30 de junho. Se o órgão não movimentou recursos financeiros ou bem estimáveis em dinheiro, é obrigatória apresentação da Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos no período.      

 Confira abaixo a matéria na íntegra.

Os órgãos municipais devem enviar a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral até na quinta-feira, dia 30 de junho. É o que determina o artigo 32 da Lei nº 9096/95 – Lei dos Partidos Políticos. Agremiações que não movimentaram recursos ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigadas da prestação de contas, sendo exigida a apresentação de declaração de ausência de movimentação financeira. Além da citada lei, a prestação de contas é disciplinada pela Resolução TSE nº 23.604/2019.

O suporte do sistema aos diretórios municipais é feito pelas zonas eleitorais. Em caso de problemas de acesso, deve ser enviado e-mail com os dados do partido (CNPJ e sigla) e do presidente do diretório (e-mail, CPF, título de eleitor e data de nascimento) para o seguinte endereço eletrônicos do Tribunal regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP): zeXXX@tre-sp.jus.br (substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos.

A prestação de contas, referente ao exercício de 2021, deve ser feita e enviada pelos partidos por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que fará automaticamente a autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

EXTINÇÃO OU DISSOLUÇÃO DO ÓRGÃO

A extinção ou dissolução de comissão provisória ou diretório partidário, não exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da comissão ou do diretório. Nesta hipótese a prestação de contas deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou o diretório, com a identificação dos dirigentes partidários, de acordo com o período de atuação.

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FONTE: Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)

https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/