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Katia Sastre comemora aprovação do projeto que propõe mudanças na lei do feminicídio

A DEPUTADA DO PL É A RELATORA DO SUBSTITUTIVO APROVADO.

A vitória comemorada pela deputada federal Policial Katia Sastre aconteceu nessa terça-feira, 18/5, quando o texto substitutivo foi aprovado por unanimidade no plenário da Câmara dos Deputados, representando um avanço no combate ao feminicídio.  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 1568/19, que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. A matéria segue para o Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

PROGRESSÃO DE PENA

Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida. A relatora, Policial Katia Sastre, rejeitou, entretanto, o aumento proposto no projeto original do tempo de cumprimento de pena antes da progressão para o réu reincidente no mesmo crime, que passaria de 70% para 85%.

SAÍDA TEMPORÁRIA

Katia Sastre incluiu a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte. Segundo a relatora, houve um aumento grande de casos de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. “O isolamento social potencializou a ação dos agressores, e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher”, disse.

Deputada Katia Sastre ressaltou que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desse tipo de crime cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

1) O feminicídio será agora um tipo penal autônomo, no novo art. 121-A, facilitando a correta aferição de estatísticas sobre os feminicídios no Brasil. O novo crime foi incluído no rol dos crimes hediondos; 2) A pena mínima aumenta dos atuais 12 anos para 15 anos, e com isso o condenado não poderá recorrer em liberdade; 3) A progressão de regime ocorrerá para o réu primário a partir de 55%, dos atuais 50%; 4) O condenado por feminicídio não terá direito a saídas temporárias, mesmo no caso de tentativa de feminicídio.

“O feminicídio é um desafio a ser superado no nosso país. Quase 3 mil mulheres foram assassinadas em 2020, um aumento de 39% em relação a 2019. É preciso debatê-lo sempre, mas principalmente recentemente, em virtude do isolamento social provocado pela pandemia da covid-19”, defende a deputada Policial katia Sastre, que é presidente estadual do PL Mulher/SP.

UNIFORMIDADE DAS INFORMAÇÕES

A deputada Policial Kátia Sastre (PL-SP), avalia que o reconhecimento do feminicídio como crime autônomo dará maior visibilidade à essa forma de violência. “Além de imprimir maior reprovabilidade à conduta, a proposta de criação de um tipo penal específico para o feminicídio busca viabilizar a uniformização das informações estatísticas sobre as mortes de mulheres no Brasil”, conclui a parlamentar liberalista.

 

RELATÓRIO DO PL 1568/19 – TRECHOS DO VOTO DA RELATORA

(…) “Registra-se que a Justiça brasileira tem mais de um milhão de processos tramitando relacionados à violência doméstica. Desses, mais de cinco mil são de feminicídio. Situação crítica que merece atenção desta Casa é o aumento substancial de casos de violência doméstica durante a ocorrência de calamidade pública da COVID-19. De fato, não há como negar que o isolamento social potencializa a ação dos agressores, uma vez que se tornou ainda mais difícil a mulher procurar ajuda de autoridades policiais, parentes ou pessoas conhecidas, já que muitas vezes a mulher está confinada em casa com o seu algoz”.

(…) “Diante da gravidade da situação, este Parlamento deve ser contundente em propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher, a fim de dar uma resposta firme à sociedade, reprimindo com veemência os agressores que insistem em promover terror contra as mulheres. Nesse sentido, são meritórios e oportunos os projetos de lei ora examinados. Inicialmente, entendemos ser imprescindível o aumento da pena do crime de feminicídio para frear o aumento de casos recentes de violência contra a mulher. Apesar de o feminicídio ser crime hediondo com pena de doze a trinta anos de reclusão, tais penas não intimidam os criminosos, que insistem na violência, não temendo a aplicação da lei penal”.

 

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FONTES:

Projeto de Lei nº 1568/19;

Redes sociais da deputada Policial Katia Sastre

“Agência Câmara de Notícias”