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JANELA PARTIDÁRIA: permissão legal para mudar de legenda vai até 1º de abril

A REGRA VALE PARA PARLAMENTARES EM FINAL DE MANDATO.

A partir dessa quinta-feira, 3 de março, até 1º de abril, as deputadas e os deputados interessados, podem trocar de partido sem a perda do mandato. No caso de vereadoras e vereadores, a mudança de legenda só poderá ser feita na “janela partidária” de 2024 – referente às eleições municipais. Quem deseja concorrer às Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, deve ficar atento para não perder os prazos e não ficar de fora da disputa.  

 Confira abaixo a íntegra da matéria do TSE.

 

Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começou a ser contada a partir dessa quinta-feira, dia 3 de março, e termina no dia 1º de abril.

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais. O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato.

RECONFIGURAÇÃO DAS FORÇAS POLÍTICAS

Para o cientista político João Beato, a oportunidade em que é permitida a troca de partido político serve para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer de uma legislatura. “A política é sujeita a uma série de variáveis, não é uma coisa constante”, explica.

Segundo ele, a normatização da janela partidária serviu para conter a volatilidade das filiações partidárias, em que deputados e vereadores por vezes acumulavam múltiplas mudanças de partido numa mesma legislatura, sem engessar o jogo político. “Viver com toda aquela efemeridade do ‘troca-troca’ do político de um partido para outro, de uma forma sem limites, era muito ruim para a democracia”, avalia.

A troca de partido no ano eleitoral permite, segundo Beato, uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições, sem que partidos ou mandatários sejam prejudicados. “Isso ajuda muito o eleitorado a não ficar perdido no processo de trocas de legendas”, acrescenta o cientista político João Beato. (RG/CM, DM)

POSSIBILIDADES FORA DA “JANELA”

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

 

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FONTE:

Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020

 

(RG/CM, DM)