LEI DE REFERÊNCIA NACIONAL!
Foi aprovado por unanimidade na Alesp, nessa quarta-feira, 20/9, o Projeto de Lei 1015/2023, de autoria da deputada estadual Dani Alonso PL-SP. Após a sanção do governador, ficará estabelecido em lei prazo de validade indeterminado ao laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1). A iniciativa, que virou referência para outros estados, chegando ao Congresso Nacional, em breve poderá beneficiar as 588 mil pessoas diagnosticadas com DM1 no Brasil.
Confira abaixo a matéria na íntegra*
Na tarde dessa quarta-feira, dia 20 de setembro, a deputada estadual Dani Alonso, vice-líder do PL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), comemorou a aprovação de forma unânime do Projeto de Lei nº 1015/2023, de sua autoria. A propositura estabelece prazo de validade indeterminado ao laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), em todo o estado de SP.
Um marco na legislação paulista
A aprovação unânime do projeto da deputada Dani Alonso, com apenas seis meses do primeiro mandato, deixa uma marca histórica no parlamento paulista, pelo tempo recorde em que foi aprovada a sua propositura.
O projeto e seu impacto
O projeto de lei estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) terá prazo de validade indeterminado no Estado de São Paulo. A medida é uma resposta direta às dificuldades enfrentadas por pessoas com essa condição, que frequentemente precisam renovar seus laudos médicos para acessar tratamentos e medicamentos.
A iniciativa de Dani Alonso é um marco na legislação paulista e um exemplo de como a política pode e deve trabalhar em prol da sociedade. A parlamentar demonstra, com essa aprovação, que é possível fazer mudanças significativas em tempo recorde, beneficiando centenas de milhares de pessoas e mostrando a importância da representatividade eficaz no legislativo.
Considerações da autora
Agradecendo ao presidente da Alesp, deputado André do Prado (PL), aos líderes partidários e a todos os deputados pelo apoio à sua propositura, Dani Alonso falou sobre a importância do projeto e seu impacto na vida de milhares de pessoas.
“O Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma condição crônica e incurável, resultante da incapacidade do pâncreas de produzir insulina. Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de SP, houve um aumento significativo nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares relacionados ao diabetes em 2023. Este aumento tem sido uma tendência nos últimos três anos, e estima-se que entre 5% e 10% desses casos sejam de Diabetes Tipo 1”, explicou a autora, ao concluir:
“Com a aprovação deste projeto, eliminamos a burocracia de ter que renovar constantemente o laudo médico, facilitando assim o acesso a serviços públicos e tratamentos médicos contínuos para aqueles que vivem com esta condição”, comemorou Dani Alonso.
Quem será beneficiado?
O projeto de Dani Alonso vem para aliviar o fardo das pessoas que convivem com o DM1, eliminando no estado de São Paulo a necessidade de renovação constante de laudos médicos para uma doença crônica e incurável. Além disso, a medida também terá um impacto positivo na rede de saúde pública e privada, que não precisará mais emitir laudos médicos repetitivos para a mesma condição crônica. O projeto aguarda a sanção do governador de SP, Tarcísio de Freitas, para entrar em vigor em todo o estado.
Referência Nacional
Considerando a notoriedade que a iniciativa ganhou em todo o Brasil, sendo referência para parlamentos de vários estados, inclusive no Congresso Nacional, em um futuro breve, cerca de 588 mil brasileiros que convivem com o DM1 (segundo dados da plataforma T1DIndex), poderão ser beneficiados em todo o país.
Importância socioeconômica
Muitas pessoas com DM1 enfrentam condições socioeconômicas desfavoráveis, tornando ainda mais difícil manter o laudo médico atualizado. O projeto de Dani Alonso vem para eliminar essa barreira, tornando o laudo médico válido por tempo indeterminado e, assim, facilitando o acesso a tratamentos e medicamentos.
Contexto legal e constitucional
O projeto está alinhado com a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, segundo o art. 24 da Constituição Federal. Além disso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2687/22, que classifica o DM1 como deficiência para efeitos legais.
*Com informações de matéria publicada no portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 21 de setembro de 2023, sob fonte de release da assessoria da deputada estadual Dani Alonso (PL-SP).