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COMUNICADO PR-SP_485/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018.

MUNICIPAIS DEVEM ENVIAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) ATÉ O DIA 30 DE MAIO. 

É OBRIGATÓRIO! MESMO SEM MOVIMENTAÇÃO, A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) DEVE SER MANTIDA E ENCAMINHADA TODOS OS ANOS ATRAVÉS DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED), POIS A PARTIR DE 2017, É PARTE INTEGRANTE, OBRIGATÓRIA, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS. 

OBRIGATORIAMENTE, O DIRETÓRIO MUNICIPAL DEVE MANTER UM CONTADOR HABILITADO PARA CUMPRIMENTO LEGAL DESTA RESPONSABILIDADE. 

FIQUE ATENTO: Além da Prestação de Contas no sistema SPCA, o Diretório Municipal tem esta obrigação. Portanto, caso não tenha realizado este procedimento, peça ao seu contador que cumpra o prazo até o próximo dia 30 e evite a desaprovação das contas, os consequentes prejuízos aos projetos eleitorais do PR para 2020, além de outras complicações envolvendo as pessoas físicas dos dirigentes municipais.

O Diretório Estadual do PR-SP comunica aos presidentes municipais que termina na quinta-feira – dia 30 de maio de 2018 – o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), relativa ao exercício financeiro de 2017. A Resolução 23.546/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina em seu artigo 4º, IV, a obrigação de a Executiva Municipal manter Escrituração Contábil Digital “sob a responsabilidade de profissional de contabilidade habilitado.”.

Caso ainda não tenha, contrate contador habilitado para que a lei seja cumprida e esse profissional seja responsável pelos necessários procedimentos e o cumprimento do prazo legal até o próximo dia 30 de maio. Desta forma, será evitada a desaprovação das contas, já que com a instituição da resolução no ano passado, a ECD passa a ser parte integrante do processo de Prestação de Contas do partido.

A manutenção da ECD e seu envio anual ao SPED são obrigatórios, independente de haver ou não “movimentação financeira de qualquer natureza de recurso”, conforme determina o artigo 25 da Resolução 23.546/2017 do TSE. O artigo 26 da referida resolução determina os livros que compreendem a Escrituração Contábil Digital (ECD), sendo eles: I – Diário e seus auxiliares; II – Razão e seus auxiliares.

Além de outras complicações envolvendo as pessoas-físicas dos dirigentes municipais, a inadimplência junto à Justiça Eleitoral provoca a inatividade do partido na cidade, impossibilitando qualquer lançamento até que a situação seja regularizada. Inativo, o PR fica impossibilitado de participar das eleições de 2020, prejudicando o grande projeto eleitoral do partido para o Estado de São Paulo, com a inviabilização do lançamento de candidaturas.

Reafirmando nosso compromisso republicano, solicitamos a devida atenção de nossos presidentes e demais dirigentes municipais, para que cumpram com o máximo rigor este e outros prazos legais.

CLIQUE AQUI e acesse a Resolução TSE nº 23.546/2017.

Atenciosamente,

 

SIMEI BALDANI

Secretário-Geral PR-SP

 

V I S T O:

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA