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COMUNICADO PR-SP_024/2016, DE 15 DE JULHO DE 2016.

Comunica aos Diretórios Municipais sobre a Resolução Administrativa 001/2016 do Diretório Estadual do PR-SP, que delega amplos poderes aos Presidentes do PR para que possam convocar e presidir as Convenções em municípios com mais de 200 mil eleitores. 

O Diretório Estadual do Partido da República de São Paulo comunica aos presidentes do PR de municípios com mais de 200 (duzentos) mil eleitores, que em conformidade com a Resolução Administrativa 001/2016, publicada por afixação no Quadro de Editais da sede estadual do Partido no dia 08 de julho, fica delegado amplos poderes para convocar e presidir às suas Convenções para escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador; deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral de 2016, observadas às disposições da Resolução Administrativa nº 001/2016 do Diretório Nacional do PR, que estabelece a necessidade de prévia autorização da Direção Estadual do PR-SP, para a realização das Convenções Municipais.

Para obter a autorização de realização da Convenção, o Diretório Municipal deve enviar solicitação ao Diretório Estadual do PR-SP, contendo a Lista de Candidatos do PR e a Proposta de Coligações, para previa avaliação e deliberação da Direção Estadual.

A citada Resolução observa, ainda, para que às Direções Municipais do Partido da República no estado de São Paulo, sigam rigorosamente o que está estabelecido na Resolução Administrativa nº 001/2016 do Diretório Nacional do PR, que estabelece às normas para realização das Convenções Municipais de 2016; e, também as demais legislações eleitorais vigentes.

ACESSE AQUI a Resolução Administrativa 001/2016 do Diretório Estadual do PR-SP.

ACESSE AQUI a Resolução Administrativa nº 001/2016 do Diretório Nacional do PR-SP. 

SIMEI BALDANI

Secretário-Geral PR-SP

 

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

Presidente Estadual PR-SP

Maiores informações: (11) 3056.2222 ou pelo e-mail: atendimento@pr22sp.org.br