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COMUNICADO PR-SP_020/2016, DE 02 DE MAIO DE 2016.

Comunica aos Diretórios Municipais do PR no Estado de São Paulo que o prazo para entregarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2015, se encerra nesta segunda-feira – dia 2 de maio de 2016. 

O Diretório Estadual do PR-SP comunica aos presidentes municipais que termina nesta segunda-feira – dia 2 de maio – o prazo para entregarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2015. Os diretórios municipais devem entregá-las nas zonas eleitorais.

Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a justiça eleitoral é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.

Os Diretórios Municipais que não movimentaram recursos financeiros ou não arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. 

 

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

Presidente Estadual PR-SP

 

SIMEI BALDANI

Secretário-Geral PR-SP 

 

Maiores informações: (11) 3056.2222 ou pelo e-mail: atendimento@pr22sp.org.br