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COMUNICADO PR-SP_003/2015, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Orienta os Diretórios Municipais sobre a organização, ampliação e fortalecimento do partido da República nas cidades paulistas, visando às eleições municipais de 2016.

Em 2016 teremos eleições municipais. A organização interna de cada diretório do partido, neste ano, é fundamental para que possamos cumprir cada passo da legislação eleitoral e construir relações políticas fortes, conscientes, que nos propiciem superar desafios, criar chapas competitivas e apresentar à população o projeto republicano de desenvolvimento para cada cidade paulista. Apresentamos às direções municipais do Partido da República, os principais procedimentos a serem aplicados pelos dirigentes republicanos, no sentido de adequar e legitimar a legenda para os pleitos do ano que vem.

  1.      DATA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016

  • 1º Turno: dia 2 de outubro de 2016 (primeiro domingo do mês);

 

  • 2º Turno – municípios com mais de 200 mil eleitores – : 30 de outubro de 2016 (último domingo do mês).

 

2.      PRETENSOS CANDIDATOS – PRAZO DE FILIAÇÃO E DOMICÍLIO ELEITORAL

Atendendo o previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97, para ser candidato, o interessado deve, necessariamente: ser eleitor do município onde pretende ser candidato há pelo menos um ano antes do dia da eleição e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Portanto, para que as exigências de prazos sejam cumpridas, os pretensos candidatos devem obedecer como limite às datas abaixo descritas:

 

  • Domicílio Eleitoral – O alistamento eleitoral (tirar o título) ou transferência de título (mudança de cidade) até 02 de outubro de 2015;

 

  • Filiação no PR – a ficha deve ser deferida pelo partido até 02 de outubro de 2015.

 

OBSERVAÇÃO 1: no sentido de evitar problemas de última hora, sugerimos que os alistamentos eleitorais e as transferências de títulos para o domicílio eleitoral, bem como a filiação partidária, dos pretensos candidatos pelo PR, sejam feitas com antecedência, determinando como prazo máximo o final de setembro.

OBSERVAÇÃO 2: No Brasil não existe a figura do candidato avulso, ou seja, todo candidato deve ser escolhido pelo partido e as convenções partidárias para esse fim são realizadas no período de 12 a 30 de junho do ano eleitoral.

 

3.      RELAÇÃO DE FILIADOS – PRAZO DE ENVIO PELO SISTEMA FILIAWEB

A Relação de Filiados deve ser enviada pelo Diretório Municipal à Justiça Eleitoral por meio do sistema Filiaweb (Sistema de Filiação on-line do TSE), em duas ocasiões – abril e outubro -, sendo que a data limite da segunda quinzena de outubro, ainda será fixada por provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral.

  • Segunda Quinzena Outubro de 2015.  – último envio da Relação de Filiados para viabilizar prazo de um ano de filiação antes das eleições de 2016. Para acessar o FILIAWEB você deve se conectar ao site do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br.

 

ATENÇÃO: Se você não conhece o sistema ou não sabe como utilizá-lo, no próximo comunicado (PR_SP_004_2015), o partido orienta como utilizar o sistema FILIAWEB, mostrando passo a passo como atualizar, pesquisar, enviar, salvar e imprimir a relação de filiados do partido no sistema on-line de filiação do TSE.

Clique aqui para abrir COMUNICADO PR_SP_004_2015.

 

4.      REQUISITOS MÍNIMOS PARA SER CANDIDATO A CARGO POLÍTICO

O interessado em ser candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador, nas eleições de 2016, deve atender às condições de elegibilidade estabelecidas na nossa Constituição Federal, a começar pelos requisitos mínimos:

 

  • IDADE MÍNIMA – Para concorrer ao mandato de prefeito e vice-prefeito, o candidato deve ter no mínimo, 21 anos de idade, e para concorrer ao mandato de vereador, no mínimo, 18 anos de idade.

 

OBSERVAÇÃO: A idade mínima será verificada na data da posse no cargo eletivo e não na data do pedido de registro;

 

  • NACIONALIDADE BRASILEIRA: Pode concorrer ao mandato de prefeito, vice-prefeito e vereador, o brasileiro nato e o naturalizado;

 

  • ALFABETIZADO – Para ser candidato o cidadão deve ser alfabetizado. Embora o analfabeto possa votar nossa legislação não permite que ele seja candidato a cargos eletivos, incluindo-se prefeito, vice e vereador;

 

5.  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA

Para que seja feito o registro de candidatura, o pré-candidato deve providenciar as seguintes certidões:

 

  • Certidão de Distribuição Criminal: a certidão de Distribuição Criminal “para fins eleitorais” deve ser pedida no fórum da região onde o candidato ou a candidata reside;

ATENÇÃO: constando algum processo nessa certidão, o candidato ou a candidata deverá procurar, no fórum, o lugar onde está esse processo e pedir uma “Certidão de Objeto e Pé”, obrigatória para inscrever a candidatura.

 

  • Certidão de Execução Criminal: o pedido da certidão de Execução Criminal “para fins eleitorais” também deve ser feito no fórum da região onde o candidato ou a candidata reside;

 

 

OBSERVAÇÃO: o candidato ou candidata deve solicitar “certidão para fins eleitorais”.

 

  • Fotografia para urna eletrônica: A foto do candidato ou candidata a ser utilizada na urna eletrônica deve seguir o padrão, conforme especificado abaixo:

 

Tamanho – 5×7 cm;

• Cor – preto e branco;

• Pose – de frente;

• Enquadramento – busto;

• Roupa e adornos – A roupa utilizada pelo candidato ou candidata na foto da urna, deve ter cor escura e lisa, sem qualquer tipo de escrita, marca ou desenho, não sendo permitido usar adornos, como: broche, boton, boné, etc…

• Quantidade – uma foto;

• Material – impressa em papel para escanear ou, preferencialmente, digital.

 

  • Comprovante de Escolaridade: Quem não tiver um certificado, deverá escrever uma declaração de próprio punho, dizendo até que série estudou.

 

  • Documento de Identidade – Xerox simples do RG.

 

  • Comprovante de afastamento – Exigido somente dos funcionários públicos que trabalham em órgãos públicos do mesmo município onde serão candidatos.

 

 6.      CERTIDÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL

Não é obrigada a apresentação das certidões emitidas pela Justiça Eleitoral, porém, é importante pedi-la ao pré-candidato, para verificar se não aparece nenhum problema inesperado. Para emitir as certidões, é preciso acessar o site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes, e solicita-las de acordo com os links abaixo:

  • Certidão de Quitação Eleitoral

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

 

  • Certidão de Filiação Partidária –

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria;

 

  • Certidão de Crimes Eleitorais –

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;

 

7.      SITUAÇÕES EM QUE NÃO PODE SER CANDIDATO (Inelegibilidade)

CÔNJUGE, PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS: São inelegíveis (não podem ser eleitos) o cônjuge (esposo ou esposa) e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Para elucidar melhor a quem a regra atinge, segue um quadro das inelegibilidades por parentesco:

Em linha reta:

  • AVÓS – ascendentes – segundo grau;
  • PAIS – ascendentes – primeiro grau;
  • FILHOS – descendentes – primeiro grau;
  • NETOS – descendentes – segundo grau;
  • AVÓS DO CÔNJUGE – ascendentes – segundo grau;
  • SOGROS, PADRASTO, MADRASTA – ascendentes – primeiro grau;
  • NORA, GENRO, ENTEADOS – descendentes – primeiro grau;
  • NETOS DO CÔNJUGE – descendentes – segundo grau.

Em linha colateral:

  • IRMÃOS – segundo grau;
  • PARENTES POR AFINIDADE;
  • CUNHADOS – segundo grau.

 

8.      QUANTIDADE DE CANDIDATOS – PARTIDO OU COLIGAÇÃO

  • CHAPA PURA – Se o partido for concorrer às eleições proporcionais com chapa pura – sem coligação – pode registrar candidatos até 150% – uma vez e meia – do número de vagas em disputa, que é a quantidade de vereadores na Câmara Municipal;

 

  • COLIGAÇÃO – No caso de o partido fazer coligação, a quantidade de candidatos registrados pode chegar ao dobro, ou seja: duas vezes do número de vagas.

 

OBSERVAÇÃO 1: No caso de coligação na proporcional, os partidos coligados podem acertar livremente a quantidade de candidatos de cada partido a concorrer na chapa.

OBSERVAÇÃO 2: Não é permitida a substituição de candidatos fora dos percentuais estabelecidos para cada sexo, nem mesmo por ocasião do preenchimento das vagas remanescentes.

 

9.      CANDIDATURAS DE MULHERES

  • A Lei Eleitoral exige que nas chapas do Partido ou Coligação sejam preenchidas com o percentual mínimo de 30% de cada sexo.

 

  • Quando o Partido, ou coligação, fixar o número de vagas da chapa, não sendo necessário lançar chapa completa, devem ser preenchidas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero;

 

  • Para o cálculo do percentual previsto no item acima, qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo do percentual mínimo e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro gênero.

 

ATENÇÃO: Se o Partido pretende lançar a chapa completa, mas não consegue os percentuais de cada gênero, terá que reduzir o número de vagas da chapa até completar os percentuais exigidos pela Lei Eleitoral. Na prática, menos mulheres incide em menos homens, pois sempre tem que ter o percentual 70% e 30% na Chapa de Vereadores.

 

10.  COMO DEVE SER REALIZADO O CÁLCULO DE CANDIDATURAS DE CADA SEXO

Diz o artigo 10, parágrafo 4º, da Lei 9.504/1997 que em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior à meio; e igualada a um, se igual ou superior.

 

IMPORTANTE: diferentemente da Lei, a Resolução TSE nº 23.373, que trata sobre a forma de cálculo destes percentuais, diz que qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo do percentual mínimo estabelecido para um dos sexos e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro sexo. Portanto, seguindo o estabelecido na Resolução, apresentamos o exemplo abaixo para melhor entendimento.

 

Exemplo para uma câmara com 11 vereadores:

 

  • Chapa pura (sem coligação) = Ao concorrer eleição com chapa completa (sem coligação), o partido pode indicar até cento e cinquenta por cento (uma vez e meia) do número de lugares a preencher (quantidade de vereadores na Câmara) =

 

(11 x 150% = 16,5 – arredonda para 17 candidatos);

 

• Das 17 vagas, 30% serão 5,1, ou seja: no mínimo 6 para cada sexo (no mínimo 6 mulheres e 11 homens; ou o inverso também pode.

 

  • Coligação (composição com outra legenda): pode indicar até o dobro do número de lugares a preencher =

 

(11 x 2 = 22 candidatos).

 

• Das 22 vagas, 30% alcançam 6,6, ou seja: no mínimo 7 para cada sexo (no mínimo 7 mulheres e 15 homens; ou o inverso também pode.

 

Quando o número de candidatas não atende o mínimo exigido

 

Exemplo: se o diretório não tiver o número de mulheres suficiente para preencher a chapa, a composição será proporcional. Seguindo o exemplo acima de chapa pura, onde pode registrar até 17 candidatos, imaginemos que o partido tenha somente 2 mulheres candidatas, enquanto o mínimo é de 5. Nesse caso, como não pode colocar candidatos homens para suprir a falta de mulheres, será preciso diminuir o número de candidatos na chapa para cumprir a legislação, ficando uma chapa com apenas 8 candidatos (8 x 30% = 2,4), ou seja: 2 mulheres e 6 homens (ou o inverso).  Vejam que por faltar 3 candidatas mulheres, perdeu-se a candidatura de 6 homens.

 

11.  DEFINIÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURAS

• Sugerimos que a Executiva Municipal se reúna para fixar os prazos e determinar as tarefas necessárias até o Registro das Candidaturas, indicando os responsáveis pelas tarefas e estipulando prazos de execução;

• Encaminhe as resoluções tomadas nesse encontro e responda o questionário em anexo (Informações para Registro de Candidatura), que deve ser enviando para: atendimento@pr22sp.org.br.

 

ATENÇÃO!!!

É importante manter os telefones de contato, e-mail e endereços atualizados junto a Direção Estadual do PR-SP, para que possam receber as comunicações e avisos.

 

Qualquer dúvida ou problema sobre os procedimentos, entrar em contato com a Secretaria Geral do Diretório Estadual do PR, pelo telefone (11) 3056.2222.

 

Saudações Republicanas!

 São Paulo, 25 de Agosto de 2015.

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

Presidente Estadual PR-SP

SIMEI BALDANI

Secretário-Geral do PR-SP