ComunicadosNotícias

COMUNICADO PL-SP-874/2020, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. RA nº 008/2020/PL Nacional: Encaminhar à Direção Estadual do PL-SP, impreterivelmente, até 21 de agosto, PRETENSÕES DE COLIGAÇÕES ELEITORAIS E INDICAÇÃO DE CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES 2020.

ATENÇÃO DIRIGENTE MUNICIPAL DO PL: 

Atendendo determinação do Diretório Nacional do PL, através da Resolução Administrativa nº 008/2020, alertamos, em especial, sobre a seguinte obrigação dos Diretórios Municipais: apresentar à Direção Estadual do PL-SP, através do e-mail: marina@partidoliberalsp.com.br, impreterivelmente, até o próximo dia 21 de agosto, PRETENSÕES DE COLIGAÇÕES ELEITORAIS E INDICAÇÃO DE CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES 2020, “sob pena de intervenção ou dissolução”. Veja íntegra da Resolução abaixo:

_____________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2020

PARTIDO LIBERAL – PL – COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL 

Adequa os prazos e condições específicas estabelecidos na Resolução Administrativa nº 004/2020/PL, nos termos da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020. 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.504/97 c/c Resolução Administrativa nº 004/2020/PL c/c EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107 DE 2 DE JULHO DE 2020, e ainda, com fundamento no Estatuto do Partido Liberal e no Código de Ética do Partido Liberal; 

RESOLVE: 

Art. 1º – Os artigos 1º e 7º da Resolução Administrativa nº 004/2020/PL, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º – As Comissões Executivas Municipais Provisórias do Partido Liberal em todos os Estados da Federação deverão, até 21/08/2020, impreterivelmente, sob pena de intervenção ou dissolução, apresentar suas pretensões de coligações eleitorais e, indicação de candidatos a cargos eletivos ao pleito eleitoral municipal de 2020, ao órgão partidário hierarquicamente superior”. 

“Art. 7º – As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos e coligações deverão ser realizadas no período compreendido entre o dia 31 de agosto e 16 de setembro de 2020, obedecidas as normas e disposições contidas no estatuto partidário, e na Resolução Administrativa nº 004/2020/PL, observando especialmente, o disposto no artigo 8º, da Resolução nº 23.609/2019/TSE”. 

Art. 2º – As Comissões Executivas Municipais Provisórias do Partido Liberal em todos os Estados da Federação ficarão autorizadas a realizar, por meio virtual as convenções para a escolha de candidatos e a formalização de coligações, sendo de sua total responsabilidade o êxito de tal ato e todas as despesas decorrentes do mesmo. 

Art. 3º – Os casos omissos ou duvidosos, relativos a presente Resolução, serão resolvidos, exclusivamente, pela Comissão Executiva Nacional, obedecidas as disposições legais e estatutárias vigentes.

__________________________________________________________________________________________

Certos da atenção e do compromisso desse órgão municipal aos assuntos aqui expostos,

Atenciosamente,

 

MARINA DELLA VEDOVA

Secretária-Geral PL/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           V I S TO:

                                                                                                                                  JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

                                                                                                                   Presidente Estadual PL/SP