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COMUNICADO OFICIAL PL-SP-878/2020, DE 21/09/2020 ATENÇÃO! DRAP E RRC PODERÃO SER ENTREGUES EM MÍDIA NO CARTÓRIO ELEITORAL Portaria do TSE autoriza a entrega na inviabilidade técnica do envio pela internet

Atendendo nova determinação do Tribunal Superior Eleitoral, a Direção Estadual do Partido Liberal de São Paulo (PL-SP), COMUNICA às Direções Municipais que a partir desta segunda-feira, dia 21 de setembro, havendo inviabilidade técnica de envio pela internet do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), dos arquivos gerados no CANDex, os mesmos poderão ser entregues por mídia nos cartórios eleitorais de suas circunscrições, conforme autorização expressa através da Portaria TSE nº 704 de 18 de setembro de 2020, que descrevemos abaixo o artigo 1º e seus parágrafos.

 

Art. 1º A restrição ao atendimento presencial prevista no caput do art. 2º da Resolução-TSE n° 23.630, de 1º de setembro de 2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mıd́ ia entregue nos cartórios eleitorais.

  • 1º O disposto no caput desse artigo não prejudica a observância das demais disposições da Resolução-TSE n° 23.630/2020.
  • 2º Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão expedir instruções complementares para organizar o atendimento presencial referido no caput.

CLIQUE AQUI E ACESSE A ÍNTEGRA DA PORTARIA TSE Nº 704/2020

 

 

Atenciosamente,

MARINA DELLA VEDOVA

Secretária-Geral PL/SP

diretorio@pr22sp.org.br

 V I S TO:                                                                                                  

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

 Presidente Estadual PL/SP