PROJETO DE LEI Nº 1.324/2023.
A propositura de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) dispõe sobre a proibição da suspensão de eventos por membros do Ministério Público (MP) com prazo inferior a uma semana, exceto em casos de segurança. O texto prevê que o MP poderá ser responsabilizado pelos eventuais prejuízos.
Confira abaixo a matéria na íntegra*
Brasília – O deputado Capitão Augusto (PL-SP) é autor do Projeto de Lei 1324/23, que proíbe o Ministério Público de suspender a realização de eventos quando a data prevista for inferior a sete dias, exceto em casos de ameaça à segurança. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê ainda que o Ministério Público poderá ser responsabilizado pelos eventuais prejuízos.
“Os empresários e organizadores de eventos investem tempo, recursos financeiros e logísticos para a organização e promoção de eventos de diversos tipos, como shows, feiras, exposições, entre outros. Esses investimentos incluem contratação de pessoal, locação de espaços, equipamentos, publicidade, além de garantir a segurança e bem-estar dos participantes”, justifica o autor do projeto.
“A proibição abrupta de um evento por parte de um membro do Ministério Público, com prazo inferior a uma semana, pode acarretar prejuízos financeiros e de imagem para os organizadores, além de causar transtornos e insatisfação para os participantes e público em geral”, alerta Capitão Augusto ao concluir:
“Ao estabelecer um prazo mínimo de sete dias para a proibição de eventos, este projeto de lei busca assegurar que os organizadores tenham tempo suficiente para sanar possíveis irregularidades apontadas ou, em último caso, readequar suas expectativas e planejamento, minimizando os prejuízos e impactos negativos”, acrescenta o parlamenar.
A proposta admite exceções à futura lei diante de irregularidades que coloquem em risco o evento; quando o organizador notificado com antecedência de sete dias puder apresentar defesa ou sanar irregularidades; e a decisão de proibição for fundamentada e expedida por autoridade competente do Ministério Público.
TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CLIQUE AQUI – íntegra do PL nº 1.324/2023 e a tramitação da proposição.
*Com informações de matéria publicada originalmente no portal do Diretório Nacional do Partido Liberal, em 5 de julho de 2023, sob fonte da Agência Câmara de Notícias.