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Ato do PL-SP sugere que mulheres representem ao menos 30% nas Direções Municipais

OBJETIVO: PROMOVER MAIS PARTICIPAÇÃO PARTIDÁRIA E ELEITORAL.

Após reunião extraordinária da Direção Estadual do PL-SP, realizada na quarta-feira, 5 de maio, que deliberou por maioria absoluta o acolhimento à sugestão apelada pela Presidente Regional do PL MULHER – São Paulo, Deputada Federal Policial Katia Sastre, foi publicado nesta sexta-feira, 7 de maio, o Ato Administrativo nº 03, dispondo sobre a reserva mínima de 30% de mulheres na composição dos cargos dos órgãos internos de direção partidária municipal do partido.

O Brasil foi um dos países pioneiros na garantia dos direitos políticos às mulheres, porém, hoje está inserido entre os países de menor representatividade feminina nos parlamentos. A reflexão sobre esta realidade vem sendo debatida há muitos anos em todos os níveis de poder, sobretudo na Justiça Eleitoral, não sendo diferente nas direções Nacional e Estadual do PL em São Paulo, que têm aderido às campanhas e fazendo valer as determinações para garantir mais igualdade de gênero nos seus órgãos de direção e no processo eleitoral.

Com avanços discretos, a presença feminina nos partidos e nos espaços institucionais de poder ainda é muito aquém da sua presença na sociedade –  mais de 50% do eleitorado brasileiro -, a cada ano aumentam as campanhas e ações da Justiça Eleitoral, para elevar a conscientização social e partidária, no sentido de garantir a participação das mulheres nas direções dos partidos, e efetivamente, como candidatas nas eleições. O fortalecimento da democracia depende de mais participação da mulher nos parlamentos, na definição das questões gerais da política pública, para que a população esteja proporcionalmente representada.

Diante deste cenário, e ciente de que a participação feminina nas comissões executivas, direcionando as demandas partidárias, exerce importante influência na participação e representação da mulher na política, a Direção Estadual do Partido Liberal de São Paulo (PL-SP), em reunião extraordinária realizada no dia 05 de maio, acolheu por maioria absoluta dos membros participantes, o apelo formulado pela presidente regional do PL Mulher – São Paulo, deputada federal Policial Katia Sastre, onde sugere a composição mínima de 30% de mulheres nas Direções Municipais do PL, respeitando o número hierárquico dos cargos a preencher.

Com a deliberação, foi publicado pelo gabinete do presidente do Diretório Estadual do PL-SP, nesta sexta-feira (7/5), o Ato Administrativo nº 03, de 07 de maio de 2021, que descreve em seu “Art. 1º – As Comissões Diretoras Provisórias Municipais, a partir desta data, poderão ser compostas com pelo menos 30% (trinta por cento), de representação feminina, obedecendo os critérios utilizados pela legislação eleitoral em vigor.

Para o presidente estadual do PL-SP, José Tadeu Candelária, o partido dá mais um passo buscando ampliar a participação da mulher na política partidária e eleitoral. “Nos últimos anos, temos promovido várias frentes para ampliar o número de mulheres nos quadros diretivos em todas as instâncias do partido, chegando, inclusive, a um número considerável delas à frente das direções municipais. Mas sabemos que ainda está aquém da sua presença na sociedade, e que os avanços efetivos nas eleições, apesar do crescimento, têm sido muito discretos. Daí a importância de acatarmos essa sugestão da presidente do PL Mulher paulista, deputada Katia Sastre, no sentido de garantirmos mais mulheres nas direções municipais”, destaca Tadeu Candelária ao concluir:

“Acreditamos que ao ocuparem mais esses postos, as mulheres poderão pautar, de forma livre, a partir de suas experiências de vida, de suas causas, movimentos e identidades regionais, as discussões sobre os diversos temas sociais no interior do partido, e dessa forma, alinhadas aos nossos projetos e programas de qualificação político-partidária, fomentarmos candidaturas femininas eficazes, para que sejam bem-sucedidas nos pleitos eleitorais”, afirma Candelária.

CLIQUE AQUI e acesse a íntegra do Ato 03/2021 da Estadual do PL-SP.