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Alexandre Scombatti inicia movimento em apoio a substitutivo de Marcos Pontes

MAIS DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. 

Por iniciativa do vereador Alexandre Scombatti (PL-SP) a Câmara Municipal de Tupã está mobilizando legislativos das principais cidades do Brasil, no sentido de captar apoio ao substitutivo apresentado pelo relator da Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que amplia os benefícios fiscais às empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Confira abaixo a matéria na íntegra*          

O relator da Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei nº 2838/2020, de autoria do senador Izalci Lucas, que tem por objetivo garantir um incremento constante no desenvolvimento tecnológico do Brasil.

O substitutivo apresentado por Marcos Pontes permite o abatimento de uma parcela de gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Reconhecendo a importância da proposta do senador liberal paulista, que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico o vereador Alexandre Scombatti (PL-SP) teve a iniciativa de iniciar uma mobilização em apoio ao substitutivo, através da Câmara Municipal de Tupã. O movimento busca captar apoio junto aos legislativos das principais cidades do país.

“Vivemos um período de extrema competição nesta área e os países que não desenvolverem seus parques tecnológicos serão excluídos deste processo. Por isso, o substitutivo apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes tem grande impacto”, observou o vereador tupãense ao justificar a iniciativa.

MAIS SOBRE A PROPOSTA

Quando comparado à legislação atualmente em vigor, o texto inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o substitutivo determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.

Ainda segundo o projeto, também poderão ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ a aplicação em fundos de investimentos ou programas governamentais destinados a apoiar empresas de base tecnológica; pagamentos relacionados a parcerias com universidades e instituições de pesquisa; e a contratação de outras empresas para a prestação de serviços tecnológicos especializados.

Deduções

De acordo com matéria publicada pela Agência Senado, importâncias transferidas para startups, micro e pequenas empresas destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica também poderão ser deduzidas no cálculo do IRPJ e da CSLL. O mesmo vale para os pagamentos feitos a inventores independentes e a projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

Lei do Bem

O projeto altera igualmente a lei para permitir que as micro e pequenas empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real possam se beneficiar da Lei do Bem, o que atualmente não é permitido.

O substitutivo permite ainda que as empresas beneficiárias da Lei do Bem ou da Lei da Informática (Lei 8.248, de 1991) deduzam diretamente do IRPJ e da CSLL entre 20,4% e 27,2% dos valores dispendidos em pesquisa e desenvolvimento. O percentual varia conforme o número de pesquisadores contratados pela empresa.

Caso o montante da isenção ultrapasse o valor desses tributos, o excedente poderá ser usado para abater os tributos em exercícios posteriores — algo que atualmente não é permitido pela Lei do Bem.

Maior segurança jurídica

Hoje a lei permite que seja deduzido um percentual entre 60% e 80%, mas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não diretamente do valor dos tributos. Pontes argumenta, no relatório, que essa alteração mantém a desoneração nos mesmos níveis atuais, mas simplifica o recolhimento dos tributos e dá maior segurança jurídica para as empresas.

Ele explica que a nova redação pretende contemplar a dinâmica do mercado de trabalho, de forma a não exigir que os pesquisadores sejam empregados celetistas.

Adicionalmente, poderá ser deduzido do IRPJ e da CSLL até 6,8% da soma dos valores referentes a pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado. Poderão ser deduzidas, no mesmo percentual, aplicações em fundo de investimentos e participações (FIP) e fundos patrimoniais destinados a apoiar startups.

Mais estímulos

Para estimular a contratação de profissionais pós-graduados, o substitutivo autoriza deduzir do CSLL e do IRPJ até 6,8% dos gastos com remuneração de pesquisadores com títulos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, contratados especificamente para o exercício de atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica em regime de dedicação exclusiva.

*Com informações de matéria publicada no portal do PL Nacional em 13 de setembro de 2023, sob fonte de release da Assessoria do vereador Alexandre Scombatti (PL-Tupã).  Foto: Paulo Nakayama/Assessor Parlamentar