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TSE nega pedido de declaração de justa causa para desfiliação partidária de deputado

 JEFFERSON ALVES BUSCAVA SE DESLIGAR DO PSB SEM PERDER O MANDATO

No mesmo dia outros pedidos de parlamentares do partido tiveram a justa causa reconhecida pelo plenário. O que difere as causas julgadas? Para o relator, ministro Sérgio Banhos, no caso do deputado federal Jefferson Alves de Campos, eleito em 2018, não teve carta de compromisso, nenhum acordo entre as legendas antagônicas, que justifique procedente o pedido. 

Na sessão desta terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o pedido de declaração de justa causa para desfiliação partidária proposto pelo deputado federal Jefferson Alves de Campos, eleito em 2018 pelo estado de São Paulo. O parlamentar buscava se desligar do Partido Socialista Brasileiro (PSB) sem perder o mandato.

No pedido, o político diz ter sido perseguido pela legenda por votar favoravelmente à aprovação da Reforma da Previdência Social, em 2019. Segundo Jefferson Alves de Campos, como penalidade, o partido instaurou procedimentos disciplinares contra ele e outros dez deputados que votaram pela aprovação da reforma, os impedindo de exercerem atividades parlamentares por determinado período.

PEDIDOS COM JULGAMENTOS DIFERENTES

Para o ministro Sérgio Banhos, relator do processo no Colegiado, a situação de Jefferson Campos é diferente da dos demais parlamentares ligados ao PSB, cujos pedidos de desfiliação partidária também foram julgados na sessão desta terça.

“Esse caso difere totalmente dos ora julgados recentemente no presente feito: não há carta de compromisso, não há acordo entre atores políticos de ideologias notadamente antagônicas. As questões colocadas levam, na minha convicção, a não caracterização da justa causa em especial”, defendeu o magistrado.

Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator e julgaram improcedente o pedido formulado pelo parlamentar. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.

CASO COM JUSTA CAUSA ACEITA

Na sessão desta terça-feira, Barroso abriu divergência do relator, ao argumentar que a carta-compromisso firmada entre o PSB e o movimento cívico Acredito – do qual Felipe Rigoni fazia parte – tem eficácia jurídica para se sobrepor à posição do partido contra a Reforma da Previdência Social. Isso porque, segundo o ministro, o Acredito defendia publicamente a reforma, o que era do conhecimento do PSB. Mesmo assim, apontou o presidente do TSE, a legenda firmou uma carta-compromisso que assegurou liberdade aos egressos do Acredito que se filiassem, a fim de que, se eleitos, pudessem continuar a defender as posições políticas do movimento.

 

“Entendo que a punição do requerente, em violação ao compromisso formal assumido, constitui grave discriminação política pessoal, caracterizadora de justa causa para a desfiliação partidária”, afirmou o presidente do TSE, julgando procedente o pedido de Felipe Rigoni. Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Por sua vez, os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin seguiram o voto do relator, pela improcedência da ação de justa causa. (BA/LC)

 

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FONTE: Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021