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Senador Magno Malta consegue mais uma vitória na luta contra pedofilia

Senadores vão decidir por maior rigor contra pedofilia na internet. Senador Magno Malta (PR/ES) comemorou a vitória na CCJ e espera unanimidade no plenário do Senador Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ –  aprovou projeto de lei do Senado de iniciativa da CPI da Pedofilia, presidida pelo senador Magno Malta (PR/ES) que disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. “É mais uma ação dura para reprimir crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. Nenhum senador vai votar contra e será mais uma vitória da CPI que despertou  o mundo para um crime que estava escondido em diversos lares, igrejas, clubes com criminosos de diversos segmentos sociais”, comemorou senador Magno Malta.

A proposta da CPI da Pedofilia, obriga provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses. “Os dados não eram fornecidos às autoridades policiais e judiciárias. As empresas de telefonia levavam seis, oito meses para dar uma resposta. Com a lei, vamos ter aquilo que precisamos para proteger nossas crianças”, disse Magno.

Durante os trabalhos da CPI da Pedofilia, Magno Malta constatou a necessidade de instituir mecanismos legais para assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de Internet Protocol (IP). E determinou ainda prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

O PLS 494/2008 também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Desta forma, deverão entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista, inclusive, em termo cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e provedores de acesso à internet.

Fonte: Assessoria de Imprensa