Notícias

Justiça Eleitoral paulista anuncia retorno gradual vinculado a regras de acesso

COMPROVANTE VACINAL OBRIGATÓRIO A PARTIR DA SEXTA, 8/10.

As sessões plenárias permanecem sem a presença de público externo. Para acessar qualquer prédio do Tribunal em São Paulo, pessoas acima de 12 anos devem apresentar documento oficial com foto e exibir comprovante de vacinação contra a Covid-19 – ao menos da primeira dose – impresso ou digital.

Leia abaixo a matéria completa.

 

A partir desta sexta-feira (8), fica vinculada a permissão de ingresso às unidades da Justiça Eleitoral (JE) paulista à comprovação de, ao menos, uma dose da vacina contra a Covid-19. A obrigatoriedade de verificação do status vacinal de servidores, magistrados e qualquer pessoa maior de 12 anos para acesso à JE foi aprovada na sessão desta quarta-feira, por meio da Res. 564/21.

A norma determinou, ainda, a presença de ao menos uma servidora ou um servidor trabalhando de forma presencial em cada unidade da Secretaria do Tribunal, de segunda a sexta-feira. Esse mesmo quórum mínimo já estava estabelecido para os cartórios eleitorais de todo o Estado e permanece inalterado. O funcionamento dos postos e pontos de atendimento continua a critério da juíza ou do juiz eleitoral local.

REGRAS PARA ACESSO AO TRIBUNAL

Com a exigência de vacinação, qualquer pessoa com mais de 12 anos terá que exibir um comprovante de vacinação contra a Covid-19, ao menos da primeira dose, e ainda um documento oficial com foto. A comprovação vacinal poderá ser realizada por meio de comprovante impresso, emitido no momento da vacinação, ou por certificado ou carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte Sus), ou de outro aplicativo oficial disponível.

PROCESSOS

As partes interessadas em processos poderão ser atendidas via Balcão Virtual, das 12h às 18h ou ainda por e-mail. O endereço eletrônico das zonas eleitorais é zexxx@tre-sp.jus.br, em que o xxx deve ser substituído pelo número da zona eleitoral, sempre com três dígitos (exemplo: ze007@tre-sp.jus.br). Na Secretaria, sjatende@tre-sp.jus.br.

Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio por esses mesmos endereços de e-mail. As sessões plenárias permanecem sem a presença de público externo.

_________________

FONTE:

Seção de Jornalismo do Tribunal Regional Eleitoral-SP

https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021