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Justiça Eleitoral celebra os 35 anos do ‘Dia do Recadastramento Nacional de Eleitores’

18 DE MAIO É UM MARCO TEMPORAL NA FORMA DE INCLUSÃO DE DADOS.

Até a edição da Resolução nº 12.547/1986, a inserção de dados era regionalizada. A partir desta data do ano de 1986, os títulos eleitorais passaram a ser nacionais, com numeração única e sequencial, marcando o início da unificação dos dados eleitorais dos cidadãos brasileiros. 

Nesta terça-feira (18), são celebrados os 35 anos do Recadastramento Nacional de Eleitores brasileiros. A data é lembrada por ser a referência da criação, por meio da Resolução TSE 12.547/1986, de um sistema que lançou os alicerces para a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e para a unificação do título de eleitor.

No cadastro eleitoral, ficam armazenadas as informações cadastrais e a situação do eleitor, além de dados sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral, trabalho como mesário, débitos com a Justiça Eleitoral e filiação a algum partido político, entre outras.

MARCO TEMPORAL

A data é um marco temporal na forma de inclusão, pela Justiça Eleitoral, de dados do eleitor de forma centralizada. Até a edição da Resolução nº 12.547/1986, a inserção de dados era regionalizada. A partir daquele ano, os títulos eleitorais passaram a ser nacionais, com numeração única e sequencial. Além disso, o documento ganhou novo formato e identidade visual, aprimorando o controle na identificação dos eleitores por meio de um banco de dados eletrônico unificado.

A implantação do cadastro nacional dos eleitores pavimentou o caminho para inúmeras inovações e possibilitou o ingresso da Justiça Eleitoral na era da informatização, permitindo avanços práticos. Os frutos disso são: a votação e a totalização de votos por meio eletrônico; a identificação biométrica do eleitorado; o pré-atendimento eleitoral via internet (Título Net); a versão digital do título eleitoral (e-Título); e o protagonismo nas ações destinadas à implantação da Identificação Civil Nacional (ICN), entre outros.

“A despeito dos sucessivos desafios, agigantados no momento pelas contínuas transformações impostas pela pandemia que assola o planeta, a vocação da Justiça Eleitoral para a inovação e o seu compromisso permanente com a melhoria contínua dos serviços que presta, asseguram um legado de indiscutíveis contribuições ao fortalecimento da democracia no país”, afirma o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão.

TÍTULO ELEITORAL

O título eleitoral é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e que se encontra apto a exercer o voto ou ser votado, como candidato, em eleições para a escolha de vereadores, prefeitos, deputados, senadores, governadores, e presidente da República.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, facultativamente aos 16 e obrigatoriamente aos 18 anos, os brasileiros natos e os naturalizados devem se inscrever na Justiça Eleitoral a fim de obter o título de eleitor. O documento serve para provar que a pessoa está inscrita em determinada zona eleitoral e está apta a exercer o seu direito ao voto. (TP/LC, DM)

 

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FONTE: Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021