Comunicados

COMUNICADO PR-SP_479/2018, DE 5 DE MARÇO DE 2018.

JANELA PARA TROCA DE LEGENDA SE ENCERRA NESSA SEXTA-FEIRA (6 DE ABRIL).
FIQUE ATENTO PARA NÃO PERDER O MANDATO!!!
Deputados federais, estaduais ou distritais de outros partidos, interessados em disputar suas reeleições pelo PR em 2018, devem oficializar filiação até amanha, sexta-feira, dia 6 de abril, para que possam ser candidatos pela legenda 22 sem a perda do mandato.

O período de 30 dias, iniciado no dia 8 de março, que permite a troca de legenda a parlamentares federais, estaduais ou distritais, se encerra na meia-noite dessa sexta-feira (dia 6 de abril de 2018). A denominada “janela partidária” para o pleito de 2018 beneficia os deputados interessados em disputar suas reeleições por outra sigla.

Portanto, os parlamentares interessados em disputar a corrida eleitoral de 2018 pelo Partido da República, têm de cumprir o prazo determinado pela Justiça Eleitoral e se filiar à legenda 22 até amanhã (6/4/2018), para que não percam seus respectivos mandatos parlamentares. No entanto, ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

A Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que tratam de fidelidade partidária, estabelecem que a mudança de legenda (fora da janela) a parlamentares só é permitida nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de nova agremiação partidária; desvio no programa do partido; ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de partido sem essas justificativas, motiva a perda de mandato.

JANELA PARTIDÁRIA

No entanto, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que dispõe aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais, a possibilidade de trocarem de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito. O período de “janela” para 2018 ficou entre 8 de março e 6 de abril.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096) e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão (art. 47, § 7º, da Lei nº 9.504/1997). Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

Reafirmando nosso compromisso republicano, solicitamos a devida atenção de nossos dirigentes, mandatários e líderes, para que os parlamentares interessados cumpram com o máximo rigor o prazo legal estipulado pela justiça Eleitoral, e tenhamos pleno êxito no pleito que se aproxima.

 

Atenciosamente,

 

SIMEI BALDANI

Secretário-Geral PR-SP

 

 V I S T O:

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

Presidente Estadual PR-SP