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COMUNICADO PR-SP_026/2016, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

Pautada nos termos do artigo 46 da Resolução 23.463/TSE, a Assessoria Jurídica do PR Nacional faz os devidos esclarecimentos aos dirigentes municipais, candidatos e candidatas do Partido, sobre ‘Sobras de Campanha’, que é de exclusiva responsabilidade do Diretório Municipal.

O Diretório Estadual do Partido da República de São Paulo, com o objetivo de esclarecer seus dirigentes municipais e candidatos sobre como proceder no processo de transferência de ‘Sobras de Campanha’ das Eleições 2016, publica abaixo nota encaminhada pela Assessoria Jurídica do Diretório Nacional do PR.

Prezados,

Nos termos do artigo 46, da Resolução 23,463/TSE, temos:

§ 1º As sobras de campanhas eleitor ais devem ser transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos, até a data prevista para a apresentação das contas à Justiça Eleitoral.

Logo, tendo em vista a obrigatoriedade de TODOS os órgãos partidários terem as contas bancárias para recursos do fundo partidário e outros recursos, nos termos da Resolução 23.464 do TSE, as sobras de campanha, conforme a origem dos recursos, deverão ser transferidas para as contas dos diretórios municipais do PR.

Se a sobra for do fundo partidário obrigatoriamente deverá ser depositada na conta bancária destinada ao fundo partidário do órgão municipal. Se a sobra for de outros recursos deverá ser creditada na conta do órgão municipal destinada a outros recursos.

Caso o órgão municipal não tenha as respectivas contas, deverá em caráter de urgência providenciar a abertura das mesmas.

Esclarecemos ainda que não será autorizado pela Direção Nacional do PR qualquer depósito relativo a sobras de campanha em suas contas bancárias.

A responsabilidade pela ‘sobras de campanha’ é dos órgãos municipais.

Att

Ana Daniela Leite e Aguiar
Assessora Jurídica
Partido da República – PR

SHS – Quadra 6 – Conjunto A – Bloco A – Sala 903
Centro Empresarial Brasil 21
Brasília – DF – 70.316-102
Fone: 55 (61) 3202-9922 

 

SIMEI BALDANI

Secretário-Geral PR-SP

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA
Presidente Estadual PR-SP

Maiores informações: (11) 3056.2222 ou pelo e-mail: atendimento@pr22sp.org.br