Comunica aos Diretórios Municipais sobre a necessidade de seus respectivos candidatos às eleições 2016, providenciarem a abertura das contas bancárias de campanha até 10 dias da concessão do CNPJ.
O Diretório Estadual do Partido da República de São Paulo, orientado por sua assessoria jurídica, comunica às suas Direções Municipais, que conforme artigos 7º e 8º, da Resolução TSE 23.463/2015, e artigo 6º da Resolução TSE 23.464/2015, até 10 (dez) dias da concessão do CNPJ, os candidatos devem providenciar junto às agências bancárias ou postos de atendimento bancário, abertura de duas contas bancárias distintas e específicas, sendo elas:
1) DOAÇÕES PARA CAMPANHA – destinada às doações de PESSOA FÍSICA, obedecendo ao limite de 10% (dez por cento) do valor declarado à Receita Federal no ano anterior (nesse caso 2015);
2) FUNDO PARTIDÁRIO – destinada ao recebimento e à utilização de recursos oriundos do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), “na hipótese de repasse de recursos dessa espécie”.
ATENÇÃO – A obrigação prevista na legislação eleitoral deve ser cumprida pelos partidos políticos (até 15 de agosto) e pelos candidatos (até 10 dias da concessão do CNPJ), mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.
CASO DE ISENÇÃO – Não havendo agências ou postos de atendimento bancários na cidade, o candidato fica isento da obrigatoriedade de abertura das referidas contas.
PRAZO DE ABERTURA – Os bancos terão o prazo de três dias úteis para procederem à abertura das contas destinadas às campanhas eleitorais, contado do pedido feito pela agremiação ou, no momento oportuno, por candidato.
Os documentos exigidos são:
I – Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.jus.br;
II – Comprovante da respectiva inscrição no CNPJ, destinada às Eleições 2016, disponível no portal da Receita Federal do Brasil – www.receita.fazenda.gov.br.
SIMEI BALDANI
Secretário-Geral PR-SP
JOSÉ TADEU CANDELÁRIA
Presidente Estadual PR-SP
Maiores informações: (11) 3056.2222 ou pelo e-mail: atendimento@pr22sp.org.br