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COMUNICADO PR-SP_013/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

Comunicamos aos dirigentes municipais do PR-SP que o prazo determinado pelo TSE para envio da  relação de filiados,  se encerra no próximo dia 14 de abril (quinta-feira).

Para concorrer às eleições municipais de 2016, o candidato deve estar filiado há pelo menos seis meses antes do pleito e um dos requisitos da candidatura é a prova de filiação partidária, tendo os pretensos candidatos que constarem, no máximo, na lista de filiados a ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral até o dia 14 de abril próximo (quinta-feira). As informações enviadas pelas Executivas Municipais à Justiça Eleitoral devem ser feitas por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

A exigência está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), onde é determinado para que as listas contenham data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. De acordo com a lei, os partidos políticos devem, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados.

Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (link abaixo), a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

Acesse aqui o PROVIMENTO Nº 5 – CGE

 

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

Presidente Estadual PR-SP

 

SIMEI BALDANI

Secretário-Geral PR-SP

 

Maiores informações: (11) 3056.2222 ou pelo e-mail: atendimento@pr22sp.org.br