Orienta-se os dirigentes municipais, mandatários e pré-candidatos do Partido da República no estado de São Paulo sobre os principais prazos e datas, definidos pela Justiça Eleitoral às Eleições Municipais de 2016.
PERÍODO | EVENTO |
Até 2 de Outubro de 2015 | Data limite para o potencial candidato fixar endereço na cidade. (um ano antes do pleito). |
Até 26 de fevereiro de 2016 | Data limite para o dirigente municipal apresentar a DIRF junto à Receita Federal, quando haverá retenções dos Tributos Federais no Ano Calendário 2014; |
Até 18 de março de 2016 | Último dia para apresentação, via internet, da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, para os diretórios municipais, com ou sem colaboradores registrados pela CLT. Maiores informações: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf; |
Até 2 de abril de 2016 | Data limite para os potenciais candidatos às eleições de 2016 fazerem suas filiações no PR. (seis meses antes do pleito). |
Até 28 de abril de 2016 | Data limite para o Diretório Municipal fazer a Prestação de Contas Anual junto à Justiça Eleitoral. Referente ao Exercício findo em 31 de Dezembro de 2015. ATENÇÃO: A referida apresentação é obrigatória mesmo não havendo movimentação financeira. |
Até 30 de maio de 2016 | O penúltimo dia útil do mês de MAIO é a data limite para apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ. Maiores informações acesse o site da receita federal. |
Até 29 de junho de 2016 | O penúltimo dia útil do mês de JUNHO é a data limite para apresentação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ. Maiores informações acesse o site da receita federal. |
30 de junho de 2016 | Data a partir da qual, o pré-candidato fica proibido de apresentar ou comentar programa nas emissoras de rádio e de televisão. No caso de sua escolha na convenção partidária, a Justiça Eleitoral impõe multa e até cancelamento do registro da candidatura. |
25 de julho de 2016 | 1 – Data a partir da qual, observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos.
2. Data a partir da qual os Diretórios municipais, as Coligações e os Candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica de campanha, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos. |
Entre 15 de Julho e 5 de agosto | Período de realização das Convenções Oficiais para escolha dos candidatos. |
Até 15 de agosto de 2016 | Data limite para o Registro de Candidaturas. |
De 16/8 a 1/10 | 1 – Período de Campanha, onde pode, entre 8 e 22 horas, promover a distribuição de material gráfico, fazer caminhada, carreata, passeata, transitar com carro de som pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais;
2 – Período em que pode ser realizado comício, entre 8 e 24 horas. O comício de encerramento de campanha pode ser prorrogado por mais duas horas. |
18 de Agosto de 2016 | Data a partir da qual os nomes dos candidatos deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. |
De 26/08 a 29/9 | Período de veiculação da Propaganda Eleitoral no rádio e na televisão; |
2 de setembro de 2016 | Último dia para o Diretório municipal ou a coligação, que não indicaram o número máximo na convenção, preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo. |
De 9 a 13 Setembro de 2016 | Período para envio à Justiça Eleitoral, do relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro. |
29 de Setembro de 2016 | Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições. |
30 de setembro de 2016 | Último dia para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. |
2 de Outubro de 2016 | Dia das Eleições Municipais de 2016 – 1º Turno. |
30 de outubro de 2016 | Dia da votação do segundo turno das Eleições Municipais de 2016 – Eleições Majoritárias. |
JOSÉ TADEU CANDELÁRIA
Presidente Estadual PR-SP
SIMEI BALDANI
Secretário-Geral PR-SP
Maiores informações: (11) 3056.2222 ou pelo e-mail: atendimento@pr22sp.gov.br