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COMUNICADO PR-SP_009/2015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

Orienta os Diretórios Municipais e os mandatários do Partido da República no estado de São Paulo, sobre os prazos e instruções estabelecidos no Calendário Eleitoral de 2016, expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, conforme segue:

OUTUBRO DE 2015

2 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA (1 ANO ANTES DAS ELEIÇÕES):

  • Último dia para que o interessado em ser candidato nas eleições de 2016 obtenha domicílio eleitoral na cidade onde deseja concorrer o pleito.

JANEIRO DE 2016

1º DE JANEIRO – SEXTA-FEIRA

  • Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública para conhecimento público, ficam obrigadas a registrá-las no juízo eleitoral competente, contendo as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE;
  • A partir dessa data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
  • Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior;
  • Data a partir da qual é vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos.

 ABRIL DE 2016

2 DE ABRIL – SÁBADO – (6 MESES ANTES)

  • Até essa data os pretensos candidatos devem estar com suas filiações deferidas pelo Partido da República (PR-SP).

5 DE ABRIL – TERÇA-FEIRA – (180 DIAS ANTES)

  • A partir dessa data até a posse dos eleitos, é vedado fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, ou seja: reajustes acima da inflação do período.

 MAIO DE 2016

4 DE MAIO – QUARTA-FEIRA – (151 DIAS ANTES)

  • Último dia para o eleitor tirar ou transferir seu título eleitoral;
  • Último dia para o eleitor comunicar mudança de endereço;
  • Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

 JUNHO DE 2016

30 DE JUNHO – QUINTA-FEIRA

  • Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

 JULHO DE 2016

1º DE JULHO – SEXTA-FEIRA

  • Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

2 DE JULHO – SÁBADO – (3 MESES ANTES)

1 – Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:

  • Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2016;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

  • Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

2 – Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

  • com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

3 – Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;

4 – Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas;

5 – Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.

5 DE JULHO – TERÇA-FEIRA

  • Data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao pré-candidato realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

20 DE JULHO – QUARTA-FEIRA

  • A partir dessa data é permitida a realização das convenções municipais para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
  • Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais;
  • Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

25 DE JULHO – SEGUNDA-FEIRA

  • Data a partir da qual, observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos;
  • Data a partir da qual o partido, a coligação e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos.

 AGOSTO DE 2016

5 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA

  • Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

6 DE AGOSTO – SÁBADO

  • Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;

III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

IV – veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

15 DE AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA – (48 DIAS ANTES)

  • Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
  • Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais.

16 DE AGOSTO – TERÇA-FEIRA – (47 DIAS ANTES)

  • Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral;
  • Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos;
  • Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas, quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
  • Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada à veiculação de qualquer tipo de propaganda paga;
  • Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas;
  • Data a partir da qual, até às 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.

20 DE AGOSTO – SÁBADO

  • Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao Juízo Eleitoral competente, até às 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

22 DE AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA

  • Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar.

23 DE AGOSTO – TERÇA-FEIRA – (40 DIAS ANTES)

  • Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações;

24 DE AGOSTO – QUARTA-FEIRA

  • Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido;
  • Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou coligação não o ter requerido.

26 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA – (37 DIAS ANTES)

  • Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

 SETEMBRO DE 2016

2 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA – (30 DIAS ANTES)

  • Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto na legislação eleitoral;

9 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA

  • Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro. O envio deve ser feito até o dia 13 de setembro (terça-feira).

12 DE SETEMBRO – SEGUNDA-FEIRA – (20 DIAS ANTES)

  • Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas;
  • Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, observado o prazo de até  dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

14 DE SETEMBRO – QUARTA-FEIRA

  • Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária.

17 DE SETEMBRO – SÁBADO – (15 DIAS ANTES)

  • Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 DE SETEMBRO – TERÇA-FEIRA – (5 DIAS ANTES)

  • Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

29 DE SETEMBRO – QUINTA-FEIRA – (3 DIAS ANTES)

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
  • Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016;
  • Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições.

30 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA – (2 DIAS ANTES)

  • Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

 OUTUBRO DE 2016

1º DE OUTUBRO – SÁBADO – (1 DIA ANTES)

  • Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas;
  • Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

2 DE OUTUBRO – DOMINGO – DIA DAS ELEIÇÕES

  • Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições;
  • Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
  • Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição;
  • Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

3 DE OUTUBRO – SEGUNDA-FEIRA – (DIA SEGUINTE AO PRIMEIRO TURNO)

  • Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral;
  • Data a partir da qual, decorrido o prazo de vinte e quatro horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

15 DE OUTUBRO – SÁBADO – (15 DIAS ANTES DO SEGUNDO TURNO)

  • Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito;
  • Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.

27 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA – (3 DIAS ANTES DO SEGUNDO TURNO)

  • Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
  • Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições.

28 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA – (2 DIAS ANTES DO SEGUNDO TURNO)

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão;
  • Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno;
  • Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além da meia-noite.

29 DE OUTUBRO – SÁBADO – (1 DIA ANTES DO SEGUNDO TURNO)

  • Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas;
  • Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

30 DE OUTUBRO – DOMINGO – DIA DA ELEIÇÃO

  • Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições;
  • Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
  • Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação;
  • Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
  • Último dia para os candidatos que disputarem o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data;

31 DE OUTUBRO – SEGUNDA-FEIRA – (DIA SEGUINTE AO SEGUNDO TURNO)

  • Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral.

 NOVEMBRO DE 2016

1º DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA – (2 DIAS APÓS 2º TURNO E 30 DD 1º TURNO)

  • Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido;
  • Último dia para os candidatos, inclusive os a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno;
  • Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos municípios onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso;
  • Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em primeiro turno;

4 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA – (5 DIAS APÓS O SEGUNDO TURNO)

  • Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito em segundo turno;

19 DE NOVEMBRO – SÁBADO – (20 DIAS APÓS O SEGUNDO TURNO)

  • Último dia para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, inclusive os a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos.

22 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA

  • Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha referentes aos dois turnos dos candidatos que concorreram no segundo turno das eleições.

29 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA – (30 DIAS APÓS O SEGUNDO TURNO)

  • Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso;
  • Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em segundo turno.

 DEZEMBRO DE 2016

16 DE DEZEMBRO – SEXTA-FEIRA

  • Último dia em que os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais permanecerão abertos de forma extraordinária, não mais funcionando aos sábados, domingos e feriados.

19 DE DEZEMBRO – SEGUNDA-FEIRA

  • Último dia para a diplomação dos eleitos.

31 DE DEZEMBRO – SÁBADO

  • Data em que todas as inscrições dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas;
  • Data em que os bancos serão obrigados a encerrar as contas bancárias abertas para a movimentação de recursos de campanha eleitoral, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido. 

MAIO DE 2017

30 DE MAIO – TERÇA-FEIRA

  • Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2016, tendo por base a prestação de contas anual. 

JUNHO DE 2017

17 de junho – sábado – (180 dias após o último dia para a diplomação em 2016)

  • Data até a qual os candidatos ou os partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não esteja pendente de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final. 

NOVEMBRO DE 2017

29 DE NOVEMBRO – QUARTA-FEIRA

  • Último dia para os Juízos Eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos. 

DEZEMBRO DE 2017

31 DE DEZEMBRO – DOMINGO

Último dia para o Ministério Público Eleitoral apresentar representação visando à aplicação das sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal, quanto ao que foi apurado relativamente ao exercício de 2016.

Confira aqui o calendário completo aprovado pelo TSE.

Saudações Republicanas!

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

Presidente Estadual PR-SP

SIMEI BALDANI

Secretário-Geral PR-SP

Maiores informações: (11) 3056.2222 ou pelo e-mail: atendimento@pr22sp.org.br