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COMUNICADO PR-SP_004/2015, DE 22 DE AGOSTO DE 2015

Orienta os Diretórios Municipais do Partido da República no estado de São Paulo, sobre como acessar e utilizar o Sistema de Filiação Partidária – FILIAWEB – do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para atualizações e envio das relações de filiados.

ACESSANDO O SISTEMA FILIAWEB

a) Entre na internet;

b) Digite www.tse.gov.br;

c) Na barra de menus, clique em “Partidos”;

d) Aberto o menu, clique em “Filiação Partidária”;

 

e) Clique em “Filiaweb” para acessar o programa (a seta se transforma em “maõzinha”);

f) Clique em “acesse o sistema”;

 

g) Digite a inscrição (número do título de eleitor) e a senha do filiaweb
(se não tiver, entre em contato com o Cartório Eleitoral ou o Diretório Estadual do PR).
A seguir clique em “acessar”.

 

a) Clique em “filiação”;

b) Na sequência clique em “registro”;

 

c) Aparecerá nova tela. Digite a inscrição (número do título de eleitor) ou o nome do filiado,
que deve ser idêntico ao título de eleitor;

ATENÇÃO: NÃO digite as duas opções. Escolha “inscrição” ou “nome”, já que com qualquer uma
das opções, o sistema aceita sua consulta ou inclusão.

d) Após digitar a inscrição ou o nome do filiado, marque a opção de “registros internos” e clique
em “Incluir”. Preencha todos os campos assinalados com asterisco vermelho (*),
que significa que são campos de preenchimento obrigatório;

 

“registros oficiais” – são aqueles que constam da lista oficial do cartório, sendo que não podemos e não conseguimos alterá-los diretamente, mas podemos consultar todos eles.

“registros internos” – são aqueles que constam da lista interna (que antes de qualquer alteração é igual à lista oficial só que contém os erros que devem ser acertados). Na lista interna inserimos novos filiados, fazemos desfiliações e acertos na filiação.

ATENÇÃO: Essa lista interna deve ser submetida duas vezes ao ano – 2ª semana de Abril e 2ª semana de Outubro. Assim o cartório eleitoral fica sabendo das alterações feitas e faz a atualização oficial da lista.

e) Após tudo preenchido, clique em “continuar”;

 

f) Na próxima tela aparecerão os dados do novo filiado no sistema. Para confirmar clique em “sim”, se tiver alguma alteração, clique em “não” ou “voltar”;

 

g) Se confirmada a inclusão da filiação, o filiaweb dá o resultado dessa inclusão na lista interna, isso não significa que já esteja filiado no Cartório Eleitoral, pois é necessário submeter à listagem. (veremos mais a frente como proceder);

 

h) Caso seja incluído alguém já filiado ao PR, o sistema acusa que já está cadastrado, na parte superior da tela;

 

ALTERAÇÃO OU CONSULTA DE DADOS DOS FILIADOS JÁ CADASTRADOS

a) Alguns exemplos de alteração:

• Desfiliação (por falecimento, expulsão, solicitação por carta do próprio filiado ou devido mudança na cidade do título de eleitor);

• Alteração de zona ou seção eleitoral.

b) Clicar em “filiação”;

c) Em seguida em “registro”;

d) Em seguida digite a inscrição ou nome do filiado, que deve ser idêntico ao que consta no título de eleitor.

OBS: NÃO digite as duas informações (inscrição e nome). O sistema só aceita uma opção para consulta ou inclusão.

e) Deixe marcada a opção de “registros internos” e clique em “Consultar”. Faça a opção “Alterar” ou “Desfiliar”.

OBS: Devido ao pouco tempo, a opção “Alterar Endereço”, não deverá ser escolhida neste momento.

 

LISTA DE FILIADOS OU RELATÓRIO 

Os relatórios podem ser montados e impressos de acordo com a necessidade.
Vamos ver como criá-los:

a) No menu inicial clicar em “Relatório”;

b) Em seguida clique em “Filiação”;

c) Preencha os campos solicitados;

TIPO – “nominal” – se quiser a listagem de nomes, ou, “quantitativo” – se quiser somente os números, ou seja, a quantidade de filiados;

“Zona”;

“oficial” ou “interna” – escolher uma das duas opções;

Situação dos registros de filiação. Marcar as situações de filiados que queremos imprimir: Regular, Excluído, Sob Judice, Cancelado, Desfiliado, Com Erro, Em Transferência, Transferido ou Recepcionado.

d) Clique em “Solicitar”;

 

e) Aparecerá tela informando que não deve ser solicitada nova listagem, enquanto esta estiver sendo preparada pelo filiaweb. Basta clicar em “Ok”;

 

f) Em seguida, aparecerá tela informando data e hora da solicitação. Enquanto não estiver preenchida a coluna “Data Geração” do relatório, você não terá acesso à listagem;

 

g) A tela anterior não é atualizada automaticamente, então para ter acesso à listagem solicitada, clique em “Relatório” e “Consultar Relatórios”;

 

h) Clique em “Consultar”, deixando todos os campos sem preencher;

OBS.: A tela mostra que o relatório já está pronto, pois a coluna “Data Geração” está preenchida, e pode ser visto o desenho do disquete que aparece na última coluna a direita da tela. Clique nesse disquete, e o Filiaweb mostrará o relatório solicitado em PDF, que poderá ser impresso e salvo no seu computador.

 

ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE FILIADOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL

Essa atividade é chamada no Filiaweb de “submeter a relação de filiados”, que pode ser realizada a qualquer momento, mas é indispensável que seja feita nos prazos estipulados pela Justiça Eleitoral (na 2ª semana de Abril e na 2ª semana de Outubro). Para isso siga os passos abaixo:

a) Clique em “Filiação” e “Relação” no menu principal;
b) Preencha a “Zona” e o “Partido”;
c) Escolha o “Tipo de Relação”: INTERNA;
d) “Situação da Relação”: NÃO SUBMETIDA;

 

e) Clique diretamente em “Consultar”, pois não há necessidade de preencher as datas;

 

f) Neste ponto, pode-se “Consultar Filiados”, “Consultar Registros com Erro” e “Consultar Registros Excluídos”, antes de “Submeter” a relação de filiados à Justiça Eleitoral. Quando é clicada qualquer consulta, o filiaweb solicita para aguardar enquanto é preparada a relação solicitada (“Obtendo situação dos registros de filiação”);

 

g) Quando a consulta é preparada, aparece nova tela. Ao passarmos o cursor do mouse (flechinha) sobre a palavra “erro”, aparece o tipo de erro e, às vezes, a solução para acertar esse erro;

h) No lado direito da tela, na linha de cada filiado, aparece uns símbolos. No sinal “+”, conseguimos ter acesso a ficha individual do filiado, para procedermos o acerto necessário;

 

i) Caso tenha-se certeza da relação a ser enviada, é só clicar em “submeter” e o filiaweb emite uma confirmação da operação e dá a opção de imprimir a listagem;

OBS: Não deixe de submeter a relação de filiados, mesmo que a mesma ainda contenha erros, pois é preferível enviar a listagem com alguns erros, do que não enviar a relação toda.

j) Abaixo alguns erros e prováveis soluções:

 

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÃO 1 – A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada;

OBSERVAÇÃO 2 – Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda;

OBSERVAÇÃO 3 – Além do envio da Relação de Filiados, o sistema permite que o Diretório Municipal faça atualizações até o último dia do prazo determinado, quando o sistema recupera as informações e atualiza a listagem. Daí a necessidade imprescindível de os potenciais candidatos serem inclusos nessa última lista e de a data de filiação não passar do dia 2 de outubro.