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COMUNICADO PR-SP-578/2019, DE 21 DE JANEIRO DE 2019. – O Diretório Estadual do PR-SP comunica aos seus presidentes municipais, que a Receita Federal está retirando o registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das direções partidárias com omissão na entrega de suas escriturações e declarações federais

O Diretório Estadual do PR-SP comunica aos seus presidentes municipais, que a Receita Federal está retirando o registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das direções partidárias com omissão na entrega de suas escriturações e declarações federais dos últimos cinco anos (desde 2014), em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O órgão vem intensificando as ações, chegando a quase 3,5 milhões de declarações de inaptidão de inscritos no CNPJ, incluindo-se os partidos políticos.

Comunicamos, ainda, que com a Declaração de Inaptidão do CNPJ por parte do órgão federal, a Executiva Municipal fica incapacitada para qualquer atividade, entre elas o impedimento de sua participação nos pleitos eleitorais de 2020. A medida compromete também os dirigentes, responsabilizando-os por débitos e cobranças relativas à inadimplência do diretório municipal.

Esta direção ressalta que o artigo 30 da Lei nº 9.096/95 estabelece ao partido político a necessidade de manter escrituração contábil sob a responsabilidade de profissional habilitado em contabilidade. Portanto, assim como nas obrigações eleitorais, cabe a esse profissional à execução dos trabalhos para manter regularizada a situação fiscal do diretório municipal do partido junto à Receita Federal.

A existência de omissões na entrega de declarações deve ser consultada pelo sistema digital ‘e-CAC’ da Receita Federal, acessando o serviço ‘Certidões e Situação Fiscal’ nos itens ‘Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar’. O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão é publicado no sitio da Receita Federal, pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Ressaltamos que para evitar a declaração de inaptidão do CNPJ, o Diretório Municipal, através do devido profissional contábil, deve urgentemente sanar essas omissões dos últimos cinco anos (desde 2014), para manter seu funcionamento, e sucessivamente, os projetos eleitorais do partido na cidade. Por fim alertamos: não havendo a regularização, haverá intimação e o agravamento das multas por atraso na entrega, já que os custos da regularização após a intimação são maiores.

Quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos, entre em contato com a Secretaria Geral do Diretório Estadual do PR-SP, através do telefone (11) 3056.2222; ou pelo e-mail: diretório@pr22sp.org.br.

Certos da atenção e compreensão, aguardamos sua pronta providência às questões apresentadas neste comunicado, reafirmando nossos compromissos republicanos.

Atenciosamente,

MARINA DELLA VEDOVA
Secretária-Geral PR-SP

                                                                                                                    V I S T O: JOSÉ TADEU CANDELÁRIA
Presidente Estadual PR-SP