A Secretaria Geral da Direção Estadual do Partido Liberal – São Paulo – COMUNICA aos Dirigentes Municipais do PL que a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 18 de agosto de 2020, na seção 1, página 129, o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 11, que altera a Tabela de Documentos e Orientações do Anexo VIII da Instrução Normativa 1.863 RFB, de 27-12-2018, no que se refere aos atos cadastrais dos partidos políticos relativamente aos órgãos de direção regional e local, contido nos itens 1.1.55, 1.1.56, 3.1.53 e 3.1.54.
Com a nova norma aprovada, conforme descreve o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo nº 11, para o Partido fazer sua inscrição no CNPJ como Órgão de Direção Local, requer os seguintes atos cadastrais:
Data de registro da ata de designação no RCPJ, ou data do início da vigência do mandato/exercício;
Ata de designação dos dirigentes, registrada no RCPJ do local da sua sede, ou certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral.
O nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção municipal, deve ser formado pelo nome do partido político, observando-se o seguinte padrão:
NOME EMPRESARIAL:
PARTIDO LIBERAL – NOME DA CIDADE – SP – MUNICIPAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA:
327-1 – Órgão de Direção Local de Partido Político
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
94.92-8-00 – Atividades de organizações políticas
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA):
PL DE NOME DA CIDADE – SP
Com as nossas Saudações Liberalistas,
Atenciosamente,
MARINA DELLA VEDOVA
Secretária-Geral PL/SP
V I S TO:
JOSÉ TADEU CANDELÁRIA
Presidente Estadual PL/SP