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CAPITÃO AUGUSTO PROPÕE DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO A MILITARES

PROJETO DO DEPUTADO LIBERAL TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL. O Projeto de Lei nº 1015/19 veda o anonimato de policiais militares. O texto acrescenta dispositivo ao Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, em BraSÍLIA, o Projeto de Lei nº 1015/19, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que assegura aos militares o direito de livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O texto acrescenta dispositivo ao Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).

O autor da proposta afirmou que a alteração é necessária para ajustar as normas militares à Constituição de 1988, que considera a liberdade de expressão como direito fundamental do cidadão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Está comprovado que todos os militares e civis podem buscar, receber e difundir informações e ideias, não podendo o Estado ou instituições proibir ou cercear esse direito sob o pretexto de ‘segurança nacional’ ou ‘hierarquia e disciplina’, visto que a liberdade de expressão é fundamento de um Estado Democrático de Direito”, ressalta Capitão Augusto em sua proposta.

GARANTIA ESTENDIDA

Conforme o texto, o militar em atividade estará sujeito aos regulamentos disciplinares e ao Código Penal Militar quando praticar excessos, garantido ao ofendido o direito de representação nos crimes contra a honra. A mesma regra valerá para militar da reserva remunerada e o reformado, quando incorporados ao serviço ativo ou quando praticarem atos em áreas sob a administração militar e contra a instituição militar.

Já os militares nos cargos de direção ou representação de associação ou de clubes, quanto à manifestação do pensamento, não estão sujeitos aos regulamentos disciplinares e ao Código Penal Militar. Eles deverão responder, nos termos da legislação, pelos excessos que praticarem.

TRAMITAÇÃO

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. 

ACESSE AQUI – Íntegra da PL nº-1015/2019

FONTE: Site da Nacional do Partido Liberal (PL) – http://www.partidodarepublica.org.br