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ATENÇÃO! SENHOR DIRIGENTE MUNICIPAL:

 Os filiados, que pretendem concorrer a cargos eletivos, de cidades onde a biometria é obrigatória e que, até o presente momento, não regularizaram esta situação, mesmo constando do calendário eleitoral o prazo final de 4 de abril, não terão como realizar essa obrigação presencial junto ao Cartório Eleitoral da sua circunscrição, em face da quarentena da pandemia do Covid-19, implantada pela Justiça Eleitoral (Resolução TSE nº 23.615/2020 – § 4º, do art. 2º: Não serão coletados dados biométricos durante o plantão extraordinário)

 Portanto, os pré-candidatos que se encontram nessa situação, ou seja, impossibilitados de realizar a biometria e regularizarem seus títulos, devem, urgentemente, registrar este fato junto ao canal de ATENDIMENTO EMERGENCIAL AOS ELEITORES, disponibilizado na internet pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), preenchendo o formulário de atendimento eleitoral Título NET e, na sequência, encaminhar a sua solicitação acompanhada da documentação comprobatória ao e-mail da zona eleitoral competente.

O TRE está promovendo esse atendimento extraordinário para resguardar o direito do eleitor (pré-candidato). Essa medida adotada pela Justiça Eleitoral decorre, como foi dito acima, do novo corona vírus (Covid-19), que impede a presença física do eleitor nos cartórios eleitorais.

 

DIREÇÃO ESTADUAL PL-SP