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Aos Dirigentes Municipais do PL

Assunto: Prazo de validade das Comissões Provisórias

Considerando haver divergências legais de interpretação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto ao prazo de validade dos mandatos das Comissões Provisórias estabelecido na Lei 13.831/2019, assegurando aos partidos políticos autonomia para definir o prazo dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios, a Direção Nacional do Partido Liberal elaborou Minuta de Resolução, que está sob o exame da Procuradoria Jurídica do partido, para editar nova Resolução em conformidade com o dispositivo legal atual.

Portanto, solicitamos aos dirigentes municipais que aguardem a orientação partidária quanto ao prazo legal definido em estatuto do PL, que deve acontecer até os primeiros dias de fevereiro, via comunicado oficial da direção estadual do PL-SP.

Saudações Liberalistas,

 

MARINA DELLA VEDOVA

Secretária-Geral PL-SP

  

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA

Presidente estadual PL-SP